O responsável pelo condomínio tem direito a receber a remuneração que cabe ao síndico no período de sua ausência?

Pergunta: Nosso condomínio tem síndico e conselho. O síndico recebe um valor mensal para exercer a função e ainda é dispensado de pagar a taxa de condomínio. Como não temos subsíndico, na ausência do síndico, como conselheira, assumo a função e fico responsável pelo que acontecer no prédio. Desde o início do ano, o síndico viajou durante o verão todo, vindo à cidade apenas por alguns dias para fazer os pagamentos mensais e logo se ausentando novamente. Isso é frequente. Gostaria de saber se, na ausência do síndico, a pessoa do conselho que fica responsável pelo condomínio tem direito a receber a remuneração que cabe ao síndico no período de sua ausência?
Resposta: Só recebe se assim for acordado na convenção, ou, sendo essa omissa (que deve ser o caso), cabe à assembleia que aprovou a remuneração decidir. Entendo que a remuneração proporcional em prol da conselheira seja o justo, porém, nada a obriga objetivamente.
Walter João Jorge Jr.
Dir. Jurídico Pereira Jorge Condomínios.
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