Condomínios comerciais x vagas para deficientes

Seguindo os parâmetros da Lei Federal 10.098, o Decreto 5296/2004 dispõe que, nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público, coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservados, pelo menos, 2% do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual. Dessas vagas, no mínimo, uma deve ser localizada próximo à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres.
O condomínio Centro Comercial Campinas, no Kobrasol, em São José, supera o mínimo exigido pela legislação - de 90 vagas, três são reservadas para deficientes. De acordo com o síndico Olvir Favaretto, mais do que o cumprimento à lei, é, sobretudo, uma questão de respeito ao ser humano. “Desde o dia que eu assumi o cargo, me preocupei em atender às necessidades de pessoas com problemas de locomoção. Fizemos rampas de acesso e criamos as vagas de estacionamento”. Segundo Favaretto, independente de lei, se houvesse a necessidade de acrescentar mais vagas privativas, o condomínio tomaria as providências. “Temos que andar sempre à frente da necessidade. O nosso Conselho Consultivo é consciente”, diz.
No entanto, a maioria dos edifícios em Florianópolis ainda não se adaptou à exigência e a principal justificativa é a falta de espaço. De acordo com a promotora Caroline Moreira Suzin, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações do Ministério Público de Santa Catarina, a lei é clara e, progressivamente, todas as edificações que se enquadram nessa legislação devem ser adaptar. “O mais importante de tudo é que se crie uma cultura de acessibilidade em atenção às pessoas que necessitam, que os síndicos se conscientizem e também que as novas construções já venham adaptadas”, diz.
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