Compliance nos condomínios

Muito se tem tratando recentemente no âmbito institucional e corporativo a chamada Compliance, uma palavrinha nova e que promete revolucionar os ambientes coorporativos.
Mas o que significa? O termo Compliance tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
Em épocas onde a corrupção tomou proporções gigantescas, agrega a operações diárias anticorrupção, a Compliance vem para garantir uma metodologia calcada na disciplina, cumprimento das normas legais, identificação de desvios e inconformidades que possam ocorrer.
Mas o que isso interessaria o condomínio?
Pois bem, interessa e muito. Primeiramente pelo fato crucial que a gestão do condomínio é exercida por um síndico eleito e que este estará gerindo as contas do condomínio e administrando um patrimônio que é de todos. Porque sim, os condomínios também podem sofrer corrupção. Seja através de um síndico, de uma administradora ou uma empresa prestadora de serviços.
A implantação da Compliance vem para agregar uma segurança na gestão e na transparência das contas condominiais. Como exemplo podemos citar:
- Análise das cotações, critérios e exigências técnicas ao invés de simplesmente a indicação de um conhecido;
- Análise das contratações porque diferente do pensamento popular, o mais barato pode não ser a melhor contratação, portanto precisa ser verificado os critérios, pois nem sempre contratar o menor preço é contratar o mais barato;
- Implantação de modernização nas prestações de contas e cotação de valores, para que todos possam ter acesso a qualquer momento sobre qualquer operação, assim como as notas fiscais;
- Monitoramento se as manutenções e obras nos Condomínio estão dentro do previsto pois a falta de planejamento contribui com as fraudes, com obras inacabadas e adendos aos contratos;
- Analise de verificação se as obras estão ocorrendo com orçamentos fechados e alinhadas ao escopo completo solicitado, pois muitas vezes o menor preço na proposta se dá por falta de alguma etapa para a realização completa do serviço;
- Guarda de valores sobre gestão pessoal de alguém do condomínio, seja em conta bancária ou até mesmo em espécie sob sua guarda, sejam recursos recebidos de cotas condominiais, aluguel de salão de festas, etc;
- Análise e implantação das manutenções implementadas de acordo com a ABNT NBR 5674, norma de gestão das manutenções, em sua rotina, caso contrário o cenário de urgências de reparos continuará favorável aos desvios;
- Verificação de comprovantes de pagamento de impostos e encargos sociais, tarifas do condomínio, estão prontamente recuperáveis, pois já vimos casos de condomínios, que acreditavam cegamente que tudo estava em ordem, mas quando foram cobrados, os pagamentos nunca haviam sido realizados, ou até mesmo fraudados em seus comprovantes;
- Averiguação 360° das informações do fornecedor;
- Criação de um “papo ético”, sigiloso, com isenção e preservação das partes;
- Realização de discussões sobre o tema com síndicos, Conselhos, moradores, investidores e fornecedores.
Convém lembrar que em nome da ética e probidade, o sindico ou qualquer pessoa envolvida com os condomínios não devem aceitar presentes, descontos em produtos e serviços de empresas contratadas e caso a empresa insista em conceder o benefício, direcionar os mesmos em prol do condomínio/condôminos.
Társia Smeha Quilião, advogada atuante há 10 anos na área condominial e imobiliária. OAB/SC 25.376-A e OAB/RS 57.343
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