Qual a relevância da contratação de uma administradora especializada para o Condomínio?

Olá caros leitores! Hoje falaremos acerca da contratação de uma administradora especializada para o condomínio. Afinal, é uma contratação relevante? Faz alguma diferença para o condomínio?
Bem, inicialmente cumpre esclarecer que dentre os papéis do síndico, como representante legal do condomínio, está a elaboração do orçamento da receita e despesa do condomínio; a cobrança das contribuições dos condôminos e, ainda, a prestação de contas, atividades que exigem certo conhecimento acerca dos trâmites administrativos.
Para que essas funções possam ser exercidas com maior segurança e tranquilidade, a contratação de uma administradora para o condomínio mostra-se de extrema relevância. Isto porque o síndico poderá contar com o auxílio de uma assessoria completa para a gestão condominial, possibilitando a interação de um apoio especializado, por meio de profissionais capacitados.
A contratação de uma administradora especializada só tem a agregar ao condomínio, levando em conta que auxiliará o síndico de maneira direta, desde as atividades administrativas mais simples, como a confecção de boletos para pagamento das cotas condominiais pelos condôminos, às atividades mais complexas, como a elaboração da previsão orçamentária, deixando claro aos condôminos as receitas e despesas do condomínio.
As administradoras condominiais, como já dito, atuam como um apoio ao condomínio, realizando a administração financeira, o controle de saldo bancário, o pagamento de despesas, dentre outras atividades. Em razão disso, pode-se dizer que a administradora gerencia as questões funcionais do condomínio, atuando diretamente com a pessoa do síndico, para que este possa exercer de maneira eficaz as competências a ele impostas pela legislação.
A possibilidade desta contratação está prevista no artigo 1.348, § 2ª do Código Civil Brasileiro, que dispõe o seguinte: “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”.
Importante destacar que, conforme previsão legal, a contratação da administradora condominial deverá ser aprovada em assembleia, ou seja, os condôminos tem papel fundamental nessa decisão.
Ainda, além de decidir acerca da contratação ou não, deve-se também verificar a integridade da administradora a ser contratada, através de referências no ramo condominial e até mesmo por meio de uma visita à empresa, a fim de que se faça a contratação de uma administradora íntegra, transparente e competente para a administração do seu condomínio.
Levando todos estes aspectos em consideração, há que se dizer que o auxílio prestado por uma administradora especializada em condomínios faz muita diferença, tanto para o síndico, que terá um braço direito para a realização das atividades administrativas, quanto para os condôminos, que poderão sentir-se mais seguros e tranquilos, sabendo que o condomínio, através da pessoa do síndico, conta com o apoio especializado para uma excelente e transparente gestão condominial.
Abraço, até a próxima!
Colaboração: Karine Alexandra Polanczyk - Assessora Jurídica de Cobrança
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