Salão de festas por academia: condomínios podem alterar áreas comuns?

Ideias para alterar uma área comum dos edifícios vira e mexe são discutidas nos corredores e nas reuniões. Transformar o salão de festas em uma academia de ginástica, por exemplo, é um dos pedidos mais frequentes dos condôminos em prédios que não possuem espaço para atividades físicas.
Mas é possível fazer esse tipo de mudança? Em caso positivo, qual é o quórum exigido?
Advogado especialista em condomínios e sócio da Citti Assessoria Imobiliária, Daphnis Citti de Lauro explica que mudanças sempre são possíveis, desde que aprovadas em assembleia geral.
“Quanto ao quórum, não se aplica o artigo 1.341 do Código Civil, que trata de quórum para realização de obras, pois, na verdade, não é necessária obra alguma para essa transformação”, afirma.
O mesmo artigo, com a redação dada pela Lei nº 10.931/2004, reza também que “a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos”. Entretanto, o salão de festas não é uma unidade imobiliária.
De acordo com Daphnis de Lauro, a base para essa informação é o parágrafo 3º do artigo 1.331, que diz que “A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.”
“Portanto, para alteração do salão de festas em academia de ginástica, basta que este item conste na Ordem do Dia da convocação da assembleia geral. E, para aprovação, é suficiente a maioria dos condôminos a ela presentes.”
Casa do zelador
O mesmo tratamento deve ser dado à alteração de uso da casa do zelador. Tendo em vista o custo elevado com pessoal e encargos, muitos condomínios estão dispensando seus zeladores. Com isso, as dependências a eles destinadas estão sendo transformadas em salão de jogos, sala para realização de assembleias e até mesmo para locação a terceiros, para gerar receita.
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