Laudo de vizinhança

Documento é elaborado como medida preventiva e registra as condições dos imóveis vizinhos antes do começo das obras.
Estacas batendo, máquinas e pessoas trabalhando, trânsito intenso de caminhões e muita areia, cimento e poeira pelos ares. Uma nova obra pode até ajudar a valorizar determinada região, mas enquanto não fica pronta gera uma série de transtornos para os imóveis ao redor. Mas além da sujeira e do barulho, as construções também podem provocar danos nas edificações vizinhas podendo comprometer totalmente a estrutura dos imóveis.
Foi o que aconteceu no condomínio Dourado do Mar, localizado no bairro Barra Sul, em Balneário Camboriú. Há sete meses, os moradores precisaram deixar seus apartamentos em razão de uma inclinação no edifício que chegou a 70 centímetros provocada por uma construção ao lado. Além da inclinação, a obra causou rachaduras e abalou a estrutura do edifício.
Para evitar estes e outros transtornos, condomínios e construtoras devem se precaver providenciando o laudo de vizinhança, um instrumento que atesta o estado de conservação dos imóveis ao redor da obra para determinar as responsabilidades ou pedir indenizações em casos de danos que possam aparecer.
De acordo com o engenheiro civil do CREA, Bernardo Tasso, o laudo é feito antes de se iniciar uma obra vizinha a uma edificação já existente. Normalmente a construtora ou empreiteira solicita judicialmente o laudo dos imóveis adjacentes. “A função do laudo é resguardar os direitos e a propriedade, pois é uma radiografia do imóvel no dia da vistoria detalhando como está a estrutura, pois se surgirem fissuras, trincas, vazamentos ou outros danos posteriormente, a responsabilidade será da empresa que está construindo”, diz. O engenheiro explica que, caso a construtora não tome a iniciativa o próprio condomínio deverá contratar um laudo. “O melhor é fazer judicialmente e os síndicos deverão solicitar sempre que houver novas construções adjacentes, principalmente quando há escavações e cravação de estacas”, orienta.
Danos
Segundo Ricardo Espindola, ex-morador e síndico do edifício Dourado do Mar a construtora não realizou o laudo de vizinhança antes de iniciar a obra. “Mas, tínhamos um laudo de 2012 onde mostrava que o prédio estava intacto. Na perícia que fizemos após a obra foi constatado que o nosso prédio sofreu danos e assim embargamos o empreendimento temporariamente”, relata Ricardo.
Devido aos riscos causados à estrutura do edifício Dourado do Mar, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina recomendou a desocupação do prédio que tem 14 andares e determinou que construtora arcasse com despesas de mudança e aluguel dos condôminos até que se resolvesse a situação do imóvel. Segundo Ricardo, após várias conversas chegou-se a um acordo: os moradores desocuparam o prédio e a construtora comprou os apartamentos de todos para que pudessem adquirir novos imóveis.
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