INCLUSÃO

Condomínios inclusivos: priorizando a acessibilidade para os idosos

 
04 de abril 2024 | Atualizado em 22 de abril 2024

 

Em meio ao cenário urbano, onde cada vez mais condomínios residenciais e comerciais são erguidos, investir em acessibilidade tem se tornado algo urgente.

Ainda mais se levarmos em consideração fatores como a diversidade de pessoas que circulam pelas áreas comuns dos prédios e a longevidade da população.

De acordo com levantamento do IBGE em 2022, o número de idosos cresceu 57,4% em 12 anos. Número que impacta diretamente as tendências do mercado da construção civil, que vem se adaptando para garantir o direito de ir e vir, uma vez que esse público pode enfrentar desafios físicos que afetam sua mobilidade e independência.

Adv. Gleydsa 2Advogada Gleydsa Wagner, especialista em direito negocial imobiliário

Segundo a percepção da advogada Gleydsa Wagner, especialista em direito negocial imobiliário, as construtoras e incorporadoras têm investido nos últimos anos na construção de condomínios focados para idosos. São empreendimentos não apenas acessíveis, como determina a Lei, mas também com facilidades e itens pensados exatamente para suprir possíveis restrições.

Blindando o condomínio

Para que a administração evite incômodos futuros, a especialista diz que cada espaço é único e compete ao síndico, como representante legal do condomínio, manter a conservação e a guarda das partes comuns.

“O gestor deve levar o assunto para debate em assembleia. É importante expor aos moradores a necessidade e os riscos judiciais a que o condomínio fica suscetível caso não sejam feitas as obras/reformas de acessibilidade”, explica Gleydsa. Ela lembra ainda que, caso o quórum de condôminos negue o investimento, os votos contrários devem ser consignados em ata, para desonerar a responsabilidade do síndico e do conselho.

O que diz a lei?

A Constituição Federal garante a todo cidadão seus direitos sociais, como o de ir e vir, e garantias fundamentais para a pessoa humana, que incluem todos os indivíduos, independentemente de suas condições físicas ou mentais. Entretanto, a principal Lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de Lei nº 5296/2004, sendo que muitos Estados e Municípios possuem legislações locais próprias.

Além disso, também há a NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. O documento visa à utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

“Os condomínios construídos antes de 2004 não foram planejados de acordo com as regras de acessibilidade. Porém, o que vem ganhando força é que as edificações que não têm áreas comuns acessíveis passem por obras, reformas e adaptações, para que todos os moradores possam usufruir delas”, pontua Gleydsa.

A advogada destaca que os condomínios, como espaços compartilhados, devem ser projetados e adaptados para atender às necessidades dos idosos, promovendo um ambiente seguro, inclusivo e confortável para todos os residentes. Por isso separou alguns aspectos-chave a serem considerados para garantir a acessibilidade de idosos em condomínios. Confira:

  • Rampas na entrada (com necessidade de remoção do jardim) e na garagem;
  • Rebaixamento do piso da eclusa para estar nivelado ao piso da calçada;
  • Piso tátil desde a eclusa até a porta dos elevadores (hall social e da garagem);
  • Banheiro para pessoas com necessidades especiais (PNE) no salão de festas;
  • Elevador: rebaixamento das botoeiras (agora em braile) e instalação de sensores auditivos;
  • Portão para cadeirante na eclusa;
  • Corrimãos em todos os acessos;
  • Criação de vaga a pessoas com deficiência (PcD) na garagem;
  • Novo piso antiderrapante no térreo.

 

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