Garagem: Veículos protegidos

O número de carros furtados e roubados em Santa Catarina vem crescendo assustadoramente. De acordo com informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública, até o dia 7 de julho deste ano foram registrados 1.945 roubos de veículos no Estado, um aumento de 36% em relação ao mesmo período de 2013, quando o número de casos foi de 1.427. Na capital Florianópolis, até julho deste ano foram registrados 170 boletins de ocorrência relacionados a roubo de veículos, 73,47% a mais que no mesmo período de 2013, quando foram registrados 98 boletins. E apesar dos investimentos de boa parte dos condomínios em segurança, os edifícios também estão sujeitos a sofrer com essa situação.
De acordo com o advogado Luiz Fernando Ozawa, muitas vezes não é possível evitar esse tipo de crime, mas algumas medidas podem dificultar a ação dos bandidos. “Em casos de furto de veículos, o condomínio pode sofrer ações judiciais cíveis buscando uma responsabilidade civil para indenização”, explica o especialista.
Porém, segundo Ozawa, há precedentes jurisprudenciais que condenam tal restituição. “A recomendação básica para os gestores de condomínios é contratar um seguro de qualidade para esse tipo de evento, com cobertura suficiente para os possíveis danos. Obviamente isso irá gerar uma despesa a mais para a coletividade, mas é uma ação preventiva”, orienta o advogado.
Segurança 24 horas
Síndica do condomínio Dona Rosinha, em Balneário Camboriú, Sandra Hammerle relata que tem conseguido evitar o problema com ações de prevenção. “Felizmente, nunca tivemos este problema no condomínio. Temos porteiros 24 horas e o acesso à garagem do prédio é com controle numerado de acordo com os apartamentos, por isso acredito que fica difícil haver algum furto de veículo”, relata.
Giovana Menegatti, síndica profissional há 16 anos em Balneário Camboriú, conta que também nunca teve problemas com roubo de automóveis, porém já houve casos em que foram furtados objetos no interior dos veículos. “A maioria dos condomínios tem especificado na Convenção que não é responsabilidade do condomínio indenizar moradores ou visitantes por roubos de veículos. Caso aconteça, nós chamamos a polícia e ajudamos na investigação, mas cada automóvel é de responsabilidade do seu dono”, explica a síndica.
Segundo Giovana, além da convenção é importante também que os moradores se previnam fechando bem seus carros, usando alarmes e contratando seguros para proteger seus bens, pois desta forma dificulta-se a ação de bandidos e os prejuízos são minimizados.
No entanto, a síndica lembra que cada situação é única e deve ser avaliada. “Em casos de dano aos veículos causados por algum funcionário ou falha em equipamento do condomínio, como uma queda de portão, por exemplo, o condomínio pode assumir a responsabilidade pelo ressarcimento do dano”, conclui Giovana.
Por Graziella Itamaro
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado