O inadimplente é que paga os honorários advocatícios?

Pergunta: Tivemos um caso de inadimplência por um período de três anos que foi encaminhado à cobrança judicial. O condômino na época pagou sua dívida e os honorários ficaram por conta do condomínio. Na época eu ainda não era síndica, hoje temos um outro caso parecido, só que com a antiga síndica e ela alega que não é obrigada á pagar os honorários porque o outro condômino não pagou.Temos na nossa convenção um parágrafo que diz que o inadimplente é que paga os honorários advocatícios. Posso obrigá-la à pagar ou não?
Resposta: Deve ser analisado se na hipótese a decisão de comportar o pagamento dos honorários pelo condomínio constou de uma ata de assembleia extraordinária ou verificar com base em que motivos a situação foi conduzida dessa forma (se tiver sido por mera liberalidade do síndico da época, inclusive este poderia ser acionado para reembolsar tal despesa, porque sua decisão contrariou a convenção).
Embora tenha sido aberto um "precedente", como quer fazer crer a condômina e ex-síndica, a convenção de condomínio, segundo informações, determina que corre por conta do inadimplente os honorários advocatícios e é de longe a situação mais comum nesse meio, além das determinações contidas na convenção "fazer lei entre as partes". Para que os honorários não corram mais por conta do inadimplente, o Condomínio teria que alterar o dispositivo na convenção sobre o assunto, lembrando que o quorum para tanto é de 2/3 dos condôminos.
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