REGIMENTO

Instalar câmera na porta do apartamento é legal?

A utilização de câmeras de monitoramento em condomínios tem se tornado cada vez mais habitual, principalmente em reflexo ao aumento da violência nas cidades.
03 de maio 2022 | Atualizado em 19 de abril 2023

A utilização de câmeras de monitoramento em condomínios tem se tornado cada vez mais habitual, principalmente em reflexo ao aumento da violência nas cidades.

O emprego desses sistemas de vigilância em vídeo é a opção preferida dos administradores, na tentativa de coibir ações que ameacem o patrimônio e até mesmo a vida de um morador. Mas, o assunto que tem gerado muita polêmica entre os condôminos é a possibilidade, ou não, do proprietário de cada apartamento ter autonomia para instalar uma câmera na porta da sua unidade.

A dúvida é se essa prática viola o conceito de privacidade e pode ser enquadrada como uma possível invasão da intimidade dos vizinhos. De acordo com advogado Leonardo Borchardt, especialista em questões condominiais, mesmo os moradores utilizando a defesa de que a utilização da câmera seria para fins privados de segurança, não é legítima a instalação dos equipamentos.

“O conflito entre os direitos constitucionais à privacidade e à segurança, que certamente existe oculto na questão, é solucionado pela ilegalidade de instalar, alocar, ou mesmo fixar todo e qualquer equipamento privado sem expressa autorização do regramento condominial”, explica.

Segundo ele, para legalizar essa prática, seria necessário evoluir muito jurisprudencialmente, não deixando nenhuma brecha para punições judiciais ao proprietário da câmera. 

“Uma vez que as imagens captadas podem conter cenas que comprometam a privacidade de alguém, ou até mesmo colocá-la em situação vexatória ou constrangedora, o correto é não permitir. O momento atual vivenciado com a interferência de redes sociais de relacionamento, facilita o vazamento dessas imagens. O que pode acarretar em repercussão indenizatória para o morador e para o condomínio”, avalia o advogado.

É ilegal instalar qualquer equipamento privado em área comum sem autorização

Vale lembrar que o uso de câmeras nas áreas comuns dos prédios não tem por finalidade monitorar a rotina dos condôminos e muito menos produzir material que possa constranger tanto um morador, quanto um visitante. Por isso, cabe ao gestor o cumprimento das regras condominiais.

“Nesses casos, a recomendação é de que sejam tomadas todas as medidas administrativas (notificações e infrações) e judiciais, a fim de que o equipamento estranho à coletividade seja retirado. Inicialmente o síndico deve tentar o diálogo, após as medidas extrajudiciais e, não sendo resolvida a problemática, buscar o assessoramento de advogado especializado”, conclui Leonardo.

Tribunal determina a retirada do equipamento

Segundo o entendimento da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a instalação de câmera de segurança no corredor de entrada dos apartamentos depende de autorização prévia e expressa na Convenção de Condomínio.

Por isso, em decisão já proferida, os magistrados determinaram a retirada do equipamento privativo colocado na área comum de um prédio. Mesmo alegando que a instalação na porta de seu apartamento era em razão de ter sido violada em duas oportunidades e que as câmeras de segurança do condomínio não conseguiram identificar os responsáveis, os argumentos da proprietária foram vencidos.

O que prevaleceu nesse caso foi a interpretação do regimento interno do condomínio em questão, que veda expressamente a manutenção de objetos de uso privativo nos corredores dos pavimentos residenciais e nas áreas comuns.

Serviços

Veja aqui serviços de monitoramento eletrônico

Veja aqui serviços de vigilância patrimonial

 

(Publicada originalmente em 27/junho/2018)

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