PORTARIA

Assaltantes disfarçados de policiais

Um grupo de assaltantes abordou a portaria de um condomínio em Florianópolis.
18 de abril 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

Um grupo de assaltantes abordou a portaria de um condomínio em Florianópolis.

Os bandidos, disfarçados, se apresentaram como policiais federais, informando que precisavam realizar a entrega de um documento ao condômino da cobertura. O zelador, após consultar o síndico, permitiu a entrada dos falsos agentes e o morador foi assaltado. Essa ocorrência poderia ter sido evitada, caso os responsáveis pelo condomínio tivessem recebido orientação adequada de como agir nessa situação.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Márcio Conti Júnior, quando alguém se apresentar como policial (militar, civil ou federal), o porteiro ou zelador deve exigir a carteira funcional de identificação. “Neste caso, o porteiro deve explicar que é norma de segurança do condomínio”.

Em caso de dúvidas a respeito da identidade do policial ou se ele não estiver portando a carteira funcional naquele momento, o funcionário do condomínio pode entrar em contato com a delegacia ou chefia policial para conferir as informações. “É importante lembrar que a boa-fé não é mais atestada pelo modo de falar ou roupa que a pessoa usa”, alerta o promotor. Se a carteira de identificação apresentada parecer fraudada ou falsa, o porteiro deve pedir a presença de uma viatura da Polícia Militar, discando o telefone de emergência 190.

Mesmo confirmando a identificação dos agentes, o empregado do condomínio não deve franquear o acesso livre ao edifício, conforme orienta Conti Júnior: “O porteiro deve entrar em contato com o morador do apartamento e pedir para que ele compareça na recepção”. Somente em última circunstância, quando o morador confirmar que já estava esperando a presença do policial, e se ele preferir, a recepção pode permitir a entrada do agente até o apartamento. Caso o policial esteja portando mandado judicial de busca e apreensão, prisão ou outra medida cautelar, que autorize expressamente seu ingresso no apartamento, o funcionário deve permitir o acesso do policial no condomínio. “Nesses dois casos, o agente deve, de preferência, ser acompanhado pelo porteiro ou zelador”, orienta o promotor.

O promotor Conti Júnior também orienta que todos os procedimentos de identificação devem ser feitos na primeira entrada do prédio e o funcionário da recepção deve permanecer dentro do condomínio, sem fragilizar a segurança inicial. “Uma vez transposto este perímetro, será difícil evitar o golpe”, destaca.

Publicada originalmente em 09/05/2013

 

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