Brigadas podem ajudar a prevenir incêndios nos condomínios

Condomínios podem ter pessoas preparadas para agir em caso de incêndios. Grupos organizados de pessoas, voluntárias ou não, são treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, combate a princípios de incêndio, abandono de área e prestação de primeiros socorros dentro de uma área preestabelecida.
Denominados brigadas de incêndio, os grupos treinados são fundamentais para ajudar no socorro enquanto os bombeiros não chegam.
De acordo com o Major Charles Alexandre Vieira, da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de SC, as brigadas servem como uma primeira resposta aos acidentes. As equipes são treinadas principalmente para organizar a evacuação da edificação, utilizar alguns sistemas de segurança e prestar primeiros socorros. “Um ponto importante é o acionamento do serviço de emergência”, explica.
Segundo ele, as normas que definem como devem ser as brigadas de incêndio variam de estado para estado e dependem da ocupação e do tamanho da edificação. Em SC, os edifícios de apartamentos não são obrigados a manter uma brigada, mas a legislação recomenda a aplicação de palestras de capacitação. “É importante instruir as pessoas com relação aos sistemas de segurança que estão instalados na edificação e que podem ser utilizados em caso de incêndio, como as mangueiras e extintores”. O major destaca ainda o uso das escadas enclausuradas, lembrando que é primordial manter as portas sempre fechadas, do contrário o sistema de isolamento da fumaça não funciona, explica.
Brigadas nos condomínios
Para os condomínios que desejarem implantar uma brigada de incêndio, a Instrução Normativa nº 028/DAT/CBMSC estabelece e padroniza os critérios mínimos de exigências. O documento orienta, por exemplo, o número de brigadistas de acordo com o número de ocupantes por pavimento. Para um edifício que tenha de 10 a 500 ocupantes por pavimento, o recomendável seria dois brigadistas por andar. Acima de 500, para cada grupo de 250 pessoas deve-se acrescentar mais um brigadista.
Os candidatos a brigadista devem atender alguns critérios como, por exemplo, permanecer na edificação durante seu turno de trabalho; possuir boa condição física e boa saúde; possuir bom conhecimento das instalações; ter mais de 18 anos; ter o curso de formação de brigadista com currículo estabelecido em Instrução Normativa específica.
Para fornecer aos moradores de edifícios residenciais informações gerais a respeito dos sistemas preventivos de combate a incêndio, o Corpo de Bombeiros possui um programa de treinamento específico, que oferece noções básicas de prevenção de acordo com a edificação onde é realizado o treinamento.
Regulamentação
Em Santa Catarina a Instrução Normativa N° 028/CBMSC estabelece e padroniza os critérios mínimos de exigências, dimensionamento e implantação de Brigada de Incêndio nas edificações em geral. A legislação e Instrução Normativa podem ser consultadas no endereço http://www.cbm.sc.gov.br/dat/.
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