Pirata não!

O barato pode sair caro devido ao risco de gerar danos à saúde, como queimaduras, irritações e intoxicações, aos funcionários e condôminos.
Procurar economizar ao máximo os recursos financeiros do condomínio é uma tarefa importante de ser praticada pelo síndico, e deixa os moradores mais satisfeitos, porém esse benefício não pode ser conquistado a qualquer custo, principalmente quando o assunto é material de limpeza. Mas, é comum gestores condominiais adquirirem produtos clandestinos por estes serem vendidos a um preço inferior dos comercializados com a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Neste caso, o barato pode sair caro devido ao risco de gerar danos à saúde, como queimaduras, irritações e intoxicações, aos funcionários e condôminos.
Rótulo
Para identificar se o material é legal, o síndico deve ler com atenção o rótulo dos produtos. Segundo dados da Cartilha da Anvisa de Orientações para os Consumidores de Saneantes, todo material de limpeza comercializado tem de conter a frase: “produto notificado na Anvisa/MS” ou número do registro no Ministério da Saúde.
Além disso, tem de informar o nome do fabricante com endereço, nome do técnico responsável, aviso sobre os perigos do conteúdo e informações de primeiros-socorros. Outro cuidado que se deve ter com materiais de limpeza é armazená-los em local arejado e sem umidade, longe de calor intenso, além de não os colocar junto à máquina do elevador ou à bomba de água. O espaço deve estar sempre fechado com chave, aos cuidados do zelador, principalmente para evitar que crianças entrem no local.
Cada produto tem sua função específica e modo de utilizar. Por exemplo, o desinfetante é usado para minimizar a níveis seguros a quantidade de microorganismos causadores de doenças e para isso precisa contar com um princípio ativo germicida e bactericida eficiente. Pelo fato de as bactérias se adaptarem com facilidade ao composto da solução, é interessante fazer rodízio com produtos de diferentes princípios ativos.
A água sanitária é um dos produtos que mais necessitam de cuidados no manuseio e a mistura dela com outros produtos é muito perigosa, principalmente com os que têm em sua composição amoníaco, este causa uma reação química que expele gases altamente tóxicos, entra em efervescência, e pode até explodir, causando queimaduras graves. A água sanitária clandestina é o produto campeão em acidentes, já que costuma ter muita soda cáustica para ficar mais potente, tornando-se também mais lesiva.
Economia
Ao invés de adquirir materiais piratas, uma economia eficaz e que tende a beneficiar o condomínio é fazer uma pesquisa de preço dos produtos licenciados. Se possível, negociar diretamente com o fabricante ou atacadista, pois a tendência é ser mais barato. Comprar para estocar também é recomendável, principalmente os de uso contínuo, porém é necessário ficar atento à data de validade, para não deixar o material estragar no depósito.
O controle de saída dos produtos também é importante e deve ser feito pelo zelador com a supervisão do gestor condominial, mais significante ainda é conscientizar os funcionários para não desperdiçarem, pois uma boa limpeza não depende de grande quantidade, mas do uso correto dos produtos. O que fazer no caso de acidentes com saneantes:
- Sempre trate primeiro das pessoas acidentadas;
- Siga a orientação do socorro que está no rótulo do produto;
- Adote as seguintes medidas gerais de primeiros-socorros de acordo com a situação:
- Se a pessoa comeu ou bebeu o produto, não provoque vômito e procure imediatamente os serviços de saúde mais próximo. Nunca dê nada para a pessoa beber ou comer, se ela estiver inconsciente.
- Se o produto entrou em contato com os olhos (caiu ou respingou): lave-o imediatamente com muita água limpa, mantendo os olhos bem abertos. Em caso de dor, irritação, ardência, lacrimejamento, procure imediatamente ajuda médica.
- Se inalou (cheirou) em excesso o produto: leve a pessoa a um local aberto. Se houver sinais de intoxicação (mal-estar, tontura, dificuldade para respirar, tosse), procure ajuda médica.
Fonte: Cartilha de Orientações para os Consumidores de Saneantes (Anvisa)
Publicado originalmente em 10/02/2015
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