MULTA

Condomínio deve indenizar restaurante por fechar banheiros coletivos

O restaurante aluga uma loja na área comercial do condomínio
08 de novembro 2021 | Atualizado em 12 de julho 2024

O restaurante aluga uma loja na área comercial do condomínio

Por considerar que o fechamento indevido dos lavabos inviabilizaria a atividade comercial, a 1ª Vara Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou um condomínio a indenizar um restaurante em R$ 25 mil por trancar os banheiros coletivos localizados no hall de entrada da área comercial.

O réu também fica proibido de fechar os lavabos no período noturno, inclusive nos finais de semana, sob pena de multa diária de pelo menos R$ 3 mil.

O restaurante aluga uma loja na área comercial do condomínio há três anos. Em um dia de dezembro do último ano, os banheiros do prédio foram fechados por determinação do síndico.

O condomínio alegou que, conforme convenção, os lavabos fazem parte da sua área residencial, e por isso não podem ser usados pelos clientes do restaurante.

O juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros observou que a convenção do condomínio, na verdade, estipula que os banheiros coletivos do hall de acesso são destinados ao uso do público em geral, especialmente clientes do comércio. Assim, não haveria justificativa para seu fechamento durante o horário de funcionamento do estabelecimento.

Para o magistrado, os fatos ocorridos "abalaram a imagem da empresa perante os clientes e a sociedade. Assim, não há dúvidas que a honra objetiva da empresa foi atingida". Por isso, fixou a indenização por dano moral.

Mesmo assim, Barros negou pedido de indenização em lucros cessantes. Segundo ele, não haveria informação de prejuízo efetivo da empresa autora e nem comprovação de perda da lucratividade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão
0700121-23.2021.8.07.0020

Fonte: Conjur

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