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Condomínios são obrigados a aceitar repúblicas de estudantes

  Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma proibição antiga de alguns condomínios de casas e apartamentos de Franca: a de proibir os donos de imóveis...
02 de fevereiro 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou uma proibição antiga de alguns condomínios de casas e apartamentos de Franca: a de proibir os donos de imóveis de assinar contratos de aluguel com estudantes universitários ou de pessoas que não possuem vínculo de parentesco, as conhecidas repúblicas estudantis.

A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Gasparoto, em 2005. Na ação, ele considera inconstitucional e discriminatória a determinação de algumas convenções condominiais de proibir o aluguel de imóveis para estudantes ou pessoas sem vínculos de parentesco, sob a alegação de que as repúblicas estudantis trariam danos aos demais condôminos.

Entre os condomínios em que vigorava a proibição estão: os edifícios Franca do Imperador I e II, Edifício Spartacus, Edifício Alexandria, Edifício da Acif (Associação do Comércio e da Indústria de Franca), Bela Franca e o Condomínio Boullevard.

Em 2008, no julgamento na Justiça de Franca, o juiz João Sartori Pires, da 2ª Vara Cível, considerou a ação improcedente. Mas o promotor recorreu e apresentou uma apelação ao Tribunal de Justiça.

O acórdão assinado pelo desembargador relator Melo Bueno veio no ano passado. Para o desembargador, a proibição é ilegal. “Referida proibição, sem qualquer respaldo fático ou jurídico, configura discriminação injustificada que não pode ser tolerada pelo ordenamento jurídico, sob pena de legitimar a ilegalidade”, escreveu o magistrado.

E foi além: “Não há como se tolerar o impedimento de locação à moradia de estudantes ou pessoas sem vínculo de parentesco baseado tão somente na ideia preconceituosa e genérica de que a unidade condominial será utilizada de maneira nociva ou danosa à tranquilidade dos demais condôminos”.

Por conta disso, o desembargador determinou a ineficácia das convenções condominiais que contiverem tal proibição e ainda ordenou que fosse publicado na imprensa um edital informando a população a respeito de sua decisão.

A reportagem do Comércio da Franca tentou contato com o advogado que representa todos os condomínios citados na ação, mas, no início da noite, ninguém atendeu ao telefone em seu escritório.

Fonte: GCN

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