O condomínio pode intervir quando um morador novo mobília a unidade? Veja alguns casos

Imagem: Pexels
Um dos princípios básicos da relação entre o condomínio e o condômino é que o morador tem autonomia dentro de sua unidade. Partindo desse ponto, a primeira impressão é que os gestores não têm responsabilidade nenhuma quando um morador novo resolve mobiliar o imóvel.
No entanto, assim como tudo na vida de um síndico, é preciso ficar atento e, em alguns casos, buscar o equilíbrio entre não prejudicar a autonomia do morador e não prejudicar o coletivo.
A instalação de móveis planejados pode envolver vários fatores de importância para todo o condomínio. Por isso, é fundamental alertar os novos moradores e pedir que eles consultem o síndico antes de iniciar o processo de mobília.
Quando a ação envolve o furo de paredes, tudo fica ainda mais sensível. O condomínio deve averiguar o planejamento dos moradores e conferir se o que está envolvido são paredes de preenchimento ou paredes estruturais.
Quando a mobília envolve o sistema elétrico, hidráulico ou de gás do condomínio, o que é muito comum quando os moradores estão montando a cozinha e, por isso, precisam fazer alterações nos locais das torneiras e tubulações, o gestor deve ficar ainda mais atento.
Se o plano do morador envolve alguma troca que envolve uma parede estrutural, o síndico deve proibir a obra em questão, já que essas paredes não podem ser modificadas.
Por exemplo: se um morador resolver instalar um forno de embutir a gás para economizar espaço na cozinha e, por isso, pretende alterar o local da tubulação, é dever dele averiguar a planta do imóvel e conferir qual o tipo da parede em que ele pretende colocar o item. Mas, nem todos têm esses conhecimentos, já que é comum o pensamento de que a mobília não traz nenhum perigo. Então, o síndico deve conversar com o morador e explicar a situação. Por isso, é importante conhecer a planta de todas as unidades e saber onde os condôminos podem e onde não podem fazer alterações.
É importante também seguir a norma 16.280 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata das reformas nos condomínios. Embora as normas da ABNT não sejam consideradas leis, elas são essenciais para garantir a segurança. Existem 15 casos em que há necessidade de apresentação do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do arquiteto responsável pelo planejamento, ou da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no caso de engenheiros.
A maioria desses casos abrange apenas obras de maior dimensão, mas alguns pontos podem ocorrer durante a instalação da mobília planejada.
De acordo com a ABNT, se a obra não apresenta nenhum risco à segurança e estrutura do imóvel (como na montagem de móveis), não é necessária a apresentação dos documentos profissionais.
Em todos os casos, é importante que o condomínio deixe os moradores cientes de que devem notificar o síndico quando resolverem planejar e executar um projeto de mobília. Assim, é possível entender todas as variáveis com calma e averiguar os possíveis riscos.
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