ILUMINAÇÃO

Criciúma: Câmara aprova extinção de cobrança da Cosip em condomínios

Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei PLC/PL 3/20 de autoria do vereador Zairo Casagrande que acrescenta § 2º, renumerando o parágrafo único como §1º, ao artigo 421, da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma.
04 de setembro 2020 | Atualizado em 12 de julho 2024

Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei PLC/PL 3/20 de autoria do vereador Zairo Casagrande que acrescenta § 2º, renumerando o parágrafo único como §1º, ao artigo 421, da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma.

Conforme o autor da matéria, a intenção é que os residentes em condomínios, deixem de arcar duas vezes com o custo financeiro da Cosip, a taxa de iluminação pública. “Isto, pois pagam estes, a contribuição de iluminação pública na conta de energia elétrica referente à sua unidade residencial e pagam, outrossim, a mesma contribuição na conta de energia do condomínio; resultando, neste sentido, em recolhimento duplo de uma contribuição que deveria ser única”, acrescentou o vereador.

Logo, quando a pessoa jurídica tratar-se de imóvel de condomínios residenciais e prediais, a contribuição de que trata esta Lei, incidirá apenas sobre contribuintes responsáveis pelas unidades condominiais, não sendo o condomínio o seu contribuinte.

O PLC/PL 003/20 foi aprovado em segunda votação e teve o autógrafo de lei recebido no Poder Executivo no dia 26 de agosto, portanto, ainda no prazo de sanção ou veto.

Fonte: OCPNews

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