PL quer definir teto de 10% para cobrança de juros sobre condôminos inadimplentes

Percentual deverá ser definido em convenção. Caso não haja essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como é estabelecido no Código Civil
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4349/20, que limita, a 10% ao mês, a cobrança de juros moratórios sobre os condôminos inadimplentes. O percentual deverá ser definido em convenção. Caso não haja essa definição, o percentual máximo será de 1% ao mês, como é estabelecido no Código Civil.
O Código Civil também prevê multa de até 2% sobre o débito, percentual que é mantido pelo projeto. A proposta, no entanto, permite o aumento dessa multa para até 10% nos casos de inadimplência contumaz. A elevação do percentual precisará ser aprovada em assembleia por deliberação de 3/4 dos condôminos.
Apresentado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), o Projeto de Lei 4349/20 visa harmonizar a lei com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já corroborou a possibilidade de cobrança de juros moratórios em patamar superior a 1%, quando convencionados, e autorizou a cobrança em 10% ao mês.
Nos casos dos devedores contumazes, os condomínios podem se valer de outra regra do Código Civil que prevê o pagamento de multa pelos condôminos inadimplentes, até o quíntuplo do valor da taxa condominial, desde que aprovada em assembleia dos condôminos.
Segundo Tiago Dimas, atualmente, há confusão em relação ao arbitramento de juros por inadimplência da cota condominial. Ele relata que há juros maiores sendo pagos por devedores casuais do que por devedores contumazes, em muitos casos porque não há uniformidade nos limites do mandamento legal.
Dimas disse, ainda, que a nova proposta, além de conferir maior segurança jurídica e menor judicialização ao tema, estabelecerá limites e dará margem para que cada condomínio arbitre juros e multas em suas convenções de forma mais adequada à sua própria taxa de inadimplência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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