Prédios do Rio não poderão mais usar os termos ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’

O objetivo da lei é coibir a discriminação e facilitar o acesso aos estabelecimentos
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou, nesta terça-feira (04), a Lei n° 7.957/2023, que proíbe a distinção dos elevadores por nome de “social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga, que deve ser utilizado para transporte de grandes cargas ou materiais de obras. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com o autor da proposta, vereador Waldir Brazão (Avante), o objetivo da norma é coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar o dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.
“A situação interfere diretamente no cotidiano das pessoas, uma vez que devido às condições precárias do transporte público e congestionamentos no trânsito, filas para adentrar elevadores podem atrapalhar ainda mais a vida do cidadão”, defende o vereador.
As penalidades previstas em caso de descumprimento são de advertência, podendo ser cobrada uma multa no valor de R$ 5 mil reais, em caso de reincidência, O texto ainda define que o valor da multa pode ser alterado de acordo com a atualização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Fonte: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
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