INDENIZAÇÃO

Morador terá de indenizar síndico de condomínio por acusá-lo de desvio sem provas

O ex-síndico de um condomínio em Balneário Camboriú será indenizado em R$ 8 mil por danos morais, após ser acusado de desvio de dinheiro por um morador do prédio. Conforme o processo, o morador teria atingido a honra do homem, tanto em assembleia quanto por e-mail enviado a terceiros, pois afirmava a existência de desvio de R$ 30 mil por ele praticado das contas do condomínio onde ambos residem.
10 de junho 2019 | Atualizado em 12 de julho 2024

O ex-síndico de um condomínio em Balneário Camboriú será indenizado em R$ 8 mil por danos morais, após ser acusado de desvio de dinheiro por um morador do prédio. Conforme o processo, o morador teria atingido a honra do homem, tanto em assembleia quanto por e-mail enviado a terceiros, pois afirmava a existência de desvio de R$ 30 mil por ele praticado das contas do condomínio onde ambos residem.

A acusação contra o autor em assembleia condominial foi assumida pelo réu, que também não negou a procedência do e-mail que, em duas oportunidades, enviou aos demais condôminos sobre a existência de "desvio de 30 mil reais sem explicação do síndico".

"Dentro deste contexto, tenho por incontroversa a ofensa dirigida ao autor pelo réu, restando claro que nenhuma justificativa apresentada na peça de defesa é de molde a afastar sua responsabilidade porque, ainda que tivesse havido desvio, o que não se confirma nos autos, já que as contas de 2016 e 2017 foram aprovadas pela assembleia condominial - que é o órgão soberano a tal desiderato -, o meio para a cobrança de explicações empregado pelo réu não pode ser tido por razoável. Ao enviar e-mail para diversos destinatários e mencionar em assembleia a existência de desvio não explicado pelo síndico/autor, resta clara a intenção do réu em atingir-lhe a honra e moral, ato ilícito gerador de reparação", citou a juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, em sua decisão.

O morador, pela sentença, foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais, quantia que deverá sofrer correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença. Da decisão cabe recurso.
(Autos n. 0308987-98.2017.8.24.0005).

Fonte: TJ - SC

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