CONTRATOS

Projeto criminaliza recebimento de comissão por síndico por contratos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9318/17, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que torna crime a exigência de comissão ou o recebimento de presentes em feituras de contratos por parte de síndicos de condomínios.
02 de março 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9318/17, do deputado Rafael Motta (PSB-RN), que torna crime a exigência de comissão ou o recebimento de presentes em feituras de contratos por parte de síndicos de condomínios.

A pena prevista é detenção de um a três anos e multa.

A proposta acrescenta um artigo à Lei do Condomínio (Lei 4.591/64).

Rafael Motta afirma que, embora possa parecer não usual, a exigência por parte do síndico de comissões para a celebração de contratos de terceiros com o condomínio é corriqueira e deve ser combatida.

“Na prática, os síndicos recebem pagamentos referentes ao seu trabalho e ainda exigem uma ‘comissão’, geralmente 10%, em cima dos contratos firmados com o condomínio. Normalmente os condôminos não sabem dessa prática e, quando sabem, nada podem fazer, uma vez que não existe dispositivo legal que a proíba”, diz.

A prática, continua o parlamentar, compromete o orçamento dos condomínios e coloca em risco sua subsistência diante de contratos superfaturados.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9318/2017

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

(Fonte: Agência Câmara Notícias, 01/03/2018)

 

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