JUSTIÇA

Síndico é condenado a indenizar ex-síndica por acusá-la de estelionato e falsificação

A 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou síndico à retratação pública perante os condôminos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ex-síndica. 
30 de agosto 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

A 37ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou síndico à retratação pública perante os condôminos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ex-síndica. 

A conduta do réu foi considerada distante da razoabilidade, inclusive pelas acusações sem provas, com dano moral bem configurado e farta prova da atribuição de conduta criminosa.

Consta dos autos que, durante assembleia geral do condomínio, o síndico acusou sua antecessora da prática de crime de estelionato e falsificação de procuração. De acordo com a relatora, desembargadora Daise Jacot, a conduta do réu ofendeu direito da personalidade da autora, gerando dever de indenizar.

Como retratação, além da multa, o réu terá que comunicar a todos os condôminos o teor da sentença no prazo de 15 dias do trânsito em julgado.

Fonte: TJSP

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