DIREITO PENAL

Personal trainer que agrediu síndico é condenado a dois anos de prisão

O fato aconteceu em março de 2022 em um condomínio residencial de Águas Claras, no Distrito Federal
03 de abril 2023 | Atualizado em 22 de julho 2024

O fato aconteceu em março de 2022 em um condomínio residencial de Águas Claras, no Distrito Federal

Decisão da 2ª Vara Criminal de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), condenou o personal trainer Henrique Paulo Sampaio Campos a dois anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, por agredir o síndico Wahby Abdel Karim Khalil.

Henrique ainda foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de reparação mínima pelos prejuízos causados, diante dos transtornos médicos e estéticos ocasionados à vítima.

O fato aconteceu no dia 17 de março de 2022 em um condomínio residencial de Águas Claras. Na ocasião, Henrique ofendeu a integridade de Wahby Khalil e causou lesões corporais na vítima que culminaram em debilidade permanente de função, conforme laudo médico.

Narra a denúncia, que Wahby é síndico do prédio em que Henrique reside. O réu havia instalado um saco de pancadas para ministrar aulas de artes marciais no prédio, que deu início a rachaduras no teto do local. Ao identificar as rachaduras, o síndico procurou Henrique para informar a necessidade de retirada do saco de pancadas do local.

Inconformado, Henrique atingiu o síndico com um violento soco na face. O ofendido caiu e bateu com a cabeça no chão. Segundo a denúncia, as lesões provocadas por Henrique em Wahby causaram debilidade permanente de função mastigatória.

Na análise do processo, o Juiz falou que a atitude do réu se destacou de forma negativa, uma vez que ministra aulas de boxe de forma particular e a agressão perpetrada por um professor de luta se reveste de reprovabilidade acentuada.

Para o magistrado, os motivos do crime são fúteis, tendo em vista que a prova dos autos é clara no sentido de que o acusado agrediu a vítima somente por conta de uma discussão acerca de um saco de boxe instalado na academia do condomínio.

Além disso, segundo o magistrado, a agressão resultou em consequências negativas, pois os prontuários médicos juntados aos autos revelam que a vítima ficou internada por vários dias e necessitou passar por procedimento cirúrgico para instalar dreno com a finalidade de diminuir a pressão intracraniana, fruto de hemorragia cerebral causada pela pancada.

Como o réu deixou de prestar imediato socorro à vítima, não procurando diminuir as consequências do seu ato, o Juiz aumentou sua pena em 1/3.

Fonte: TJ-DFT

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