COMPORTAMENTO

Pilotar sem habilitação em áreas de condomínio pode gerar multa e até prisão

Se você faz parte do grupo que deixa seu filho(a) sem habilitação andar de moto nas ruas internas do seu condomínio ou no pátio do seu prédio, fique esperto porque a coisa é mais séria do que você imagina. Isso pode dar multa e até prisão.
06 de fevereiro 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

Se você faz parte do grupo que deixa seu filho(a) sem habilitação andar de moto nas ruas internas do seu condomínio ou no pátio do seu prédio, fique esperto porque a coisa é mais séria do que você imagina. Isso pode dar multa e até prisão.

 

Vejamos o que diz o artigo 2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

” Art. 2º – São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

Portanto, segundo a lei, constitui infração de trânsito sujeita às mesmas multas aplicáveis caso o mesmo ocorra em via pública. Para complicar ainda mais, as infrações decorrentes do ato são cumulativas.

” Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”

” Art. 162. Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo; “

” Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração – as mesmas previstas no artigo anterior; (gravíssima)
Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior; multa (três vezes) e apreensão do veículo)
Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior. (recolhimento do documento de habilitação) “

Agora some-se a isso tudo a taxa de guincho, as despesas de estadia no pátio e as custas administrativas para liberação do veículo. O valor total vai ficar muito alto o que, dependendo do valor da moto (ou carro), inviabilizará sua recuperação.

Matéria originalmente publicada em: Moto Online

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