MUDANÇA

Vizinho que reclamava de tudo é condenado a pagar R$ 5 mil a idosa em SC

Condômino reclamava até do barulho da descarga da vizinha; mulher se mudou do condomínio por conta dos questionamentos constantes.
26 de fevereiro 2021 | Atualizado em 12 de julho 2024

Condômino reclamava até do barulho da descarga da vizinha; mulher se mudou do condomínio por conta dos questionamentos constantes.

Um morador de condomínio em Balneário Camboriú deverá indenizar sua ex-vizinha por reclamações que ultrapassaram a razoabilidade. A decisão foi prolatada pelo Juizado Especial Cível daquela comarca, que fixou a indenização, a título de danos morais, em R$ 5 mil.

Consta nos autos que o réu reclamava insistentemente de barulhos comuns oriundos de conversas, da máquina de lavar roupas, da televisão e até mesmo do ruído da descarga do vaso sanitário.

Após insistentes queixas e chateada com a situação, a única solução encontrada pela vizinha - uma senhora já idosa - para livrar-se das reclamações foi sair do apartamento onde residia desde 2019.

Em sua defesa, o homem alegou que a autora era a responsável por perturbar seu sossego, pois não respeitava as regras condominiais, com barulho excessivo, de forma que inexiste direito a compensação de qualquer espécie.

Após relatos das testemunhas arroladas pela autora e pelo réu, a juíza Alaíde Maria Nolli verificou a existência de ato ilícito passível de indenização.

"Isso porque ultrapassou o exercício regular de direito a perturbação e perseguição gerada pelo requerido, que obrigou a autora a rescindir a locação e desocupar o imóvel para se ver livre das constantes reclamações do vizinho. As testemunhas expuseram, de forma nítida, que o réu oferece muitas reclamações infundadas sobre o apartamento, não só da autora, mas de outros inquilinos que ali residiram", cita.

O vizinho foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil à autora, a título de dano moral, corrigido monetariamente e com juros desde o evento danoso, em maio de 2020. A sentença, de 17 de fevereiro, ainda pode ser objeto de recurso.

(Autos n. 5008288- 90.2020.8.24.0005/SC).

Fonte: TJSC

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