PREVENÇÃO

Projeto de lei quer instituir brigada de incêndios em condomínios de SC

O Projeto de Lei 0071.5/2019 em tramitação na Alesc obriga a criação de uma equipe de brigada de incêndio formada por moradores dos condomínios de Santa Catarina.
02 de outubro 2019 | Atualizado em 12 de julho 2024

O Projeto de Lei 0071.5/2019 em tramitação na Alesc obriga a criação de uma equipe de brigada de incêndio formada por moradores dos condomínios de Santa Catarina.

A medida também prevê um dia de instrução para a equipe brigadista devendo constar no calendário de programação do prédio.

A proposta, do deputado Kennedy Nunes (PSD), determina que os instrutores da brigada de incêndio devam ter formação condizente com a NBR 14.276. A medida prevê multa de um salário mínimo para os condomínios que descumprirem.

Na justificativa do projeto, o deputado alertou para uma pesquisa realizada em 2015 pela Geneva Association que colocou o Brasil entre os três países onde mais morrem pessoas por incêndios em todo mundo. Apenas o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro respondeu a mais de 26 mil atendimentos de combate a incêndios no ano de 2016 e estima-se que no Brasil ocorram quase 280 mil incêndios por ano, entre residenciais, comerciais e florestais.

Para Kennedy Nunes, a edificação deve ter pessoal treinado para usar de forma eficiente e rápida os equipamentos de combate a incêndios, já que a demora em identificar e extinguir os pequenos focos de fogo pode causar tragédias. Segundo o texto do projeto de lei, as principais funções da Brigada de Incêndio são: orientar de forma coordenada a saída das pessoas da edificação para um local seguro; prestar os primeiros socorros às vítimas; combater o foco do fogo com o objetivo de proteger a vida humana e avisar, receber e orientar o Corpo de Bombeiros para o acesso ao local.

Conheça o PL./0071.5/2019: http://bit.ly/2lZTaix

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