CPC

Condomínios são beneficiados pelo novo Código de Processo Civil

A inclusão das contribuições ordinárias e extraordinárias como título executivo extrajudicial permite a execução direta dos débitos.
29 de março 2016 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

A inclusão das contribuições ordinárias e extraordinárias como título executivo extrajudicial permite a execução direta dos débitos.

Uma grande mudança deve ocorrer a partir do mês de março em todo o país: com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), atrasar a taxa de condomínio pode levar ao bloqueio da conta bancária do inadimplente ou até mesmo à penhora do imóvel. Nesse novo contexto, os síndicos devem ficar atentos às novidades orientadas pela lei e se preparar para garantir corretamente a cobrança em atraso de créditos referentes às contribuições ordinárias ou extraordinárias do condomínio.

O embasamento legal para requisição do pagamento da taxa de condomínio está descrito no Artigo 784 do novo código, que agora dá condições para não passar pelo moroso processo de receber o crédito com ações de cobrança pelo procedimento sumário. “Antes era uma ação de cobrança, podia se discutir os débitos para depois discutir a sentença, o que podia ser muito demorado. Agora, não será mais necessário esperar a sentença do juiz”, explica o advogado e assessor jurídico do Secovi Sul, Alexsandro Macedo Vieira. Basicamente, o novo processo funciona como se estivesse pulando uma etapa: o valor da taxa de condomínio agora será executado da mesma forma que já eram cobrados, por exemplo, os cheques e as notas promissórias.

Documentos em dia

Advogado e assessor jurídico do Secovi Sul, Alexsandro Macedo Vieira

Segundo o advogado, para a execução direta do valor devido pelo condômino inadimplente, o síndico deve estar com a documentação em dia e assegurar que foram respeitados o Código Civil e os itens da convenção do prédio, tendo todas as votações pertinentes constadas nas atas. “O novo código é um facilitador, pois a solução por via judicial será muito mais rápida, sendo executada diretamente”, complementa Vieira. O síndico deve ter em mãos, também, os documentos referentes às benfeitorias aprovadas em assembleia e aos gastos mensais do prédio. “Tudo deve estar aprovado e registrado em ata, conforme a cota do quórum que consta na convenção”, destaca.

Outro determinante trata do fato de que o nome do inadimplente já fica com restrição de crédito na praça. “Em Santa Catarina já existia este convênio”, lembra Vieira. A medida inviabiliza financiamentos e a liberação de cartões de crédito, por exemplo.

A assessoria jurídica é fundamental para acompanhar este novo momento. “Estamos em um período de transição, é uma novidade. O síndico que precisar, deve entrar em contato com um profissional da área jurídica”, orienta Vieira. Além de garantir a pontualidade dos condôminos, o síndico deve estar atento também ao que diz a convenção do prédio quanto aos pagamentos atrasados. “Muitos condomínios orientam, como praxe, aguardar pelo menos três meses para entrar com a ação. O síndico deve ter sensibilidade de analisar caso a caso para fazer esta cobrança”, recomenda o advogado, visto que às vezes o morador não está com condições de efetuar o pagamento naquele momento, mas pode cumpri-lo o quanto antes possível. “O importante é não deixar os valores ficarem muito altos”, alerta o advogado.

 

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