Reclusão

Síndico é condenado a dois anos de prisão em SC por apropriação indébita

  O síndico de um condomínio residencial do norte do estado de Santa Catarina foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por apropriação indébita de R$ 250...
17 de outubro 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

O síndico de um condomínio residencial do norte do estado de Santa Catarina foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por apropriação indébita de R$ 250 mil. Segundo o processo, o síndico usou o dinheiro do condomínio e não apresentou notas fiscais ou comprovantes correspondentes às despesas. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator, o síndico não comprovou a legitimidade das compras e dos saques mediante prova documental. A prova testemunhal, segundo o magistrado, não é apta a justificar a conduta do síndico e a falta de documentos relativos à administração financeira do condomínio é de sua responsabilidade.

"Os gastos identificados sabidamente não possuem relação com a manutenção do condomínio (lojas de roupas e calçados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis), salvo poucas exceções relativas aos gastos com manutenção, estando comprovado nos autos que o dinheiro, cuja posse era lícita, foi usado em benefício próprio do apelante", afirmou o relator. A decisão foi unânime.

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