Morador terá que pagar indenização por ofensa ao síndico

  A juíza da 5ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um condômino a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao síndico, pelas expressões ofensivas deixadas por...
01 de junho 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

A juíza da 5ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um condômino a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao síndico, pelas expressões ofensivas deixadas por ele no livro de ocorrências do condomínio. Apesar de ter recorrido da sentença, a decisão da magistrada foi mantida à unanimidade pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

O síndico afirmou que em 2011 o morador deixou expressões no livro como: “retardado e muito cínico”, “cada vez fica mais evidente a roubalheira”, “vá trabalhar e tenha vergonha nessa cara”, entre outras. O sindico alegou ter sofrido danos de ordem moral e pediu a condenação do condômino ao pagamento de indenização.

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}