Morador terá que pagar indenização por ofensa ao síndico
 
                                    
A juíza da 5ª Vara Cível de Taguatinga (DF) condenou um condômino a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao síndico, pelas expressões ofensivas deixadas por ele no livro de ocorrências do condomínio. Apesar de ter recorrido da sentença, a decisão da magistrada foi mantida à unanimidade pela 1ª Turma Cível do TJDFT. 
 O síndico afirmou que em 2011 o morador deixou expressões no livro como: “retardado e muito cínico”, “cada vez fica mais evidente a roubalheira”, “vá trabalhar e tenha vergonha nessa cara”, entre outras. O sindico alegou ter sofrido danos de ordem moral e pediu a condenação do condômino ao pagamento de indenização.
                                                                                                                    
                                                                                                            
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