Lei de proteção de dados também vale para condomínios

Dados pessoais dos moradores, funcionários, visitantes e prestadores de serviços devem ser protegidos
A exemplo da União Europeia e dos Estados Unidos, o Brasil passou a contar com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta diretamente nos processos de coleta e de tratamento de informações que possam identificar os cidadãos, incluindo os dados considerados “sensíveis”, que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Razão pela qual os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, também estão submetidos a ela no que diz respeito aos dados de seus empregados, condôminos, visitantes e prestadores de serviços. A partir de agora, de acordo com a advogada e consultora jurídica condominial Suse Paula Duarte Cruz Kleiber, com a sanção presidencial, dados pessoais como nome, CPF, RG, fotografia e até biometria deverão receber um tratamento especial, sendo que o local terá como obrigação deixar explícita a finalidade da coleta, o tratamento que será empregado e o prazo que a informação ficará armazenada.
Outro ponto que merece mais atenção segundo a especialista são as assembleias virtuais. Ela lembra que a reunião realizada de forma virtual também deve receber proteção, pois capta e coleta dados, inclusive imagens. Diante disto, o condomínio deve estar ciente que delegar o controle e proteção dos dados a uma empresa não afasta a sua responsabilidade por eventual ‘vazamento’ e danos ao titular. “A LGPD prevê no seu Art. 39 e Art. 42 a responsabilidade solidária entre o controlador e o operador, com exceção da hipótese de culpa do próprio titular ou de terceiros”, comenta Suse.
Ainda que os dados recebidos não estejam ligados à internet, a guarda deles deverá seguir as mesmas orientações legais, impedindo o mencionado ‘vazamento’. Por isso, os cuidados devem fazer parte da rotina da administração, assim como incorporados pelos funcionários terceirizados e empresas fornecedoras de serviços, sendo que algumas mudanças nos procedimentos ainda poderão ocorrer em razão da regulamentação a ser definida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela regulação e fiscalização, e cuja criação foi aprovada, mas ainda não está em atividade.
Multas passam a valer em 2021

Segundo o advogado Alfredo Maurizio Pasanisi, especialista em direito imobiliário com atuação em São Paulo, a LGPD veio em complemento ao Marco Civil da Internet, especialmente para regulamentar a proteção de dados pessoais. “Os condomínios precisam tomar mais cuidado ao tratar dados de pessoas que ingressem em suas dependências. Toda e qualquer informação pessoal que identifique ou que torne uma pessoa identificável, como as imagens de áreas comuns, devem ser protegidas, utilizadas exclusivamente para o fim a que se destinou a coleta e excluídas logo depois de cumprida a finalidade”, comenta.
Já a advogada Amanda Rocha Nedel, especialista na área digital em Santa Catarina, lembra que os artigos que dizem respeito às multas administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento da lei foram prorrogados para agosto de 2021. “É preciso que os condomínios organizem seus dados pessoais e procurem orientação especializada para os ajustes necessários. Mapeando principalmente quais dados possuem, quais são realmente necessários, onde estão armazenados, quais são as bases legais que autorizam a coleta e o tratamento desses dados, quais são os mecanismos de segurança para proteção, para tudo estar em ordem quando as punições forem sancionadas”, avalia Amanda.
Como penalidade para quem descumprir as determinações, a advogada destaca que a partir do ano que vem os condomínios estarão sujeitos a multas, advertências, bloqueio ou até eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração. Além disso, haverá risco de eventual indenização a algum titular que sofra danos decorrentes do descumprimento da lei por parte do edifício.
Fique atento
• Para evitar problemas, o síndico deve orientar o quadro de colaboradores, principalmente a equipe da portaria (contratada ou terceirizada), para que coloquem em prática as medidas de proteção que forem estabelecidas. E, fiscalizar junto às empresas fornecedoras de serviços, como administradoras e contadores, que estes estejam em compliance com a nova legislação e tenham o mesmo cuidado ao tratar dos dados fornecidos pelo condomínio
• Qualquer condômino, prestador de serviços, funcionário pode indagar hoje aos condomínios o que é feito com os seus dados
• É indicado que os condomínios, principalmente os de grande porte, utilizem profissionais qualificados, como técnicos em informações, empresas de operação de tratamento de dados, advogados especializados na área, para dar proteção e segurança aos dados coletados contra vazamentos e má utilização deles como desvio da sua finalidade e compartilhamento irregular e ilegal
• É necessário que os condomínios revisem seus contratos para que, caso haja coleta de dados (portaria remota, por exemplo), seja ajustado como os contratados os utilizarão.
Fontes: Amanda Rocha Nedel e Suse Paula Duarte Kleiber
Serviços
Encontre e cote serviços de Administradoras de condomínios
Encontre e cote serviços de Advocacia
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado