Os diferentes tipos de gestão

Pela lei, todo condomínio precisa ter um representante legal, mas não obriga que seja um condômino. Existem diferentes tipos de gestão em um edifício, dependendo de suas necessidades e o que os condôminos decidem em assembléia. O prédio pode ser administrado por um autônomo profissional, empresa ou um morador. Abaixo segue a explicação dos modelos mais comuns:
Autogestão
É a administração realizada pelo síndico eleito na assembléia geral ordinária. Pode ser o proprietário do imóvel ou inquilino. Na autogestão, os próprios moradores desenvolvem as tarefas administrativas, sem intermediário. Este tipo de administração é mais freqüente em condomínios, que trabalham com a contratação direta de funcionários. A responsabilidade legal é do síndico. No condomínio Laranjeiras, em Florianópolis, a opção é pela auto-gestão porque o prédio só tem nove apartamentos. “Com o objetivo de reduzir os custos, fazemos toda a prestação de contas, e somente fizemos o recibo e a guia do INSS com o contador. E assim conseguimos reduzir o custo em torno de 30% na taxa condominial”, diz o sub-síndico Antonio Rezzieri. Ele próprio cuida da prestação de contas.
Autogestão assistida
O modelo da autogestão assistida conta com o reforço de uma assessoria terceirizada.O síndico e o conselho realizam os trabalhos internos, como movimentação financeira e otimização dos custos. A empresa fica com a administração externa. São atividades da prestadora: revisar contratos, verificar os fornecedores e materiais, fornecer assessoria trabalhista, tributária e fiscal. A responsabilidade legal continua com o síndico. No condomínio Guarapari, em Balneário Camboriú, a administração do condomínio contrata os serviços de uma empresa de contabilidade para fazer o pagamento dos funcionários, de telefone, luz e impostos. São 72 apartamentos, “fica difícil cuidar de tudo sozinho. Faço a fiscalização e me atenho aos outras necessidades do prédio, como as manutenções”, aponta o síndico Lupércio Vicente Mariano.
Gestão com empresa administradora
A empresa cuida das rotinas administrativas e cumprimento das regras do condomínio. O síndico trabalha em parceria, com a fiscalização dos serviços. A administradora pode convocar e executar as assembleias, fazer a previsão orçamentária, pagar as despesas, controlar as questões contábeis, tributárias e funcionários. Deve manter atualizados os documentos do condomínio, que podem ser solicitados pelo síndico e conselho. “O síndico muitas vezes não tem tempo de ficar indo ao banco e nem sempre está atualizado sobre a legislação condominial e trabalhista. É excelente ter uma empresa que tenha conhecimento de todas as áreas de administração condominial para acompanhar nosso condomínio”, comenta o síndico do residencial Maria Carolina, Nivaldo Viergutz.
Síndico profissional
O síndico profissional trabalha como autônomo ou é contratado por empresa especializada para administrar condomínios. Os moradores precisam acompanhar de perto a gestão para avaliar o trabalho e constatar possíveis irregularidades. O síndico profissional deve inspirar confiança, ter preocupação em reduzir despesas e participar das assembleias. Não está sujeito às leis trabalhistas, pois não é considerado empregado. Segundo a síndica profissional da empresa Prolare Adriane Berteze, a indisponibilidade de tempo e a complexidade das atribuições da função, inibem o interesse dos condôminos pelo cargo. Um profissional vai saber “buscar a tranqüilidade dos condôminos em relação ao cumprimento da convenção, do regimento interno, dos regulamentos e da legislação vigente”, garante.
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