Advogados orientam sobre perfil mais adequado para candidato a síndico

  Além das inúmeras responsabilidades essenciais à função de síndico, o cargo requer dos candidatos ao posto principalmente qualidades de ordem legal. Uma boa reputação financeira, por exemplo, pode contribuir...
09 de maio 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Além das inúmeras responsabilidades essenciais à função de síndico, o cargo requer dos candidatos ao posto principalmente qualidades de ordem legal. Uma boa reputação financeira, por exemplo, pode contribuir para uma gestão mais transparente e evitar problemas futuros.

Para que sejam evitados os contratempos relacionados às condições desejáveis para a função, o advogado Rogério Manoel Pedro orienta que estejam previstos na Convenção Condominial os pré-requisitos para candidatos a síndico

De acordo com o advogado, o artigo 1.347 do Código Civil não faz qualquer menção sobre esta situação. “Entendo que a Convenção Condominial deve conter os pré-requisitos para candidatos a síndico, como estar em dia com as obrigações condominiais, apresentar certidões negativas de protesto, SPC/Serasa e outros, pois o gestor de bens comuns deve possuir uma reputação incorrupta, tanto moral como financeira, de modo a evitar eventuais transtornos futuros”, explica o advogado.

Prudência

Apesar da lei não impor impedimentos de forma expressa, o advogado Gustavo Gesser, da Borchardt Advogados Associados, observa que não seria prudente eleger um indivíduo que ostente interesses opostos ao do condomínio. “Há incompatibilidade com os deveres e obrigações, como afirma o artigo 1.348, inciso II, do Código Civil, que prevê que o síndico, na função de gestor do condomínio, representará, ativa e passivamente, aquele, praticando em juízo, ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”, explica.

Da mesma forma, síndicos que não tiveram as contas aprovadas ou com pendências não devem ser reeleitos. “O artigo 1.349 do Código Civil atribui à falta de prestação de contas como uma das hipóteses para a destituição do síndico, desta forma, se o administrador da coisa comum não teve a capacidade de gerenciar com presteza e organização as contas do condomínio, não deveria ser reeleito para novo mandato”, comenta Rogério.

Impedimento

Gustavo Gesser esclarece que não há regra que determine que o síndico somente possa ser reeleito se a prestação de contas tiver sido aprovada ou se for constatada a inexistência de pendências. “Porém, sob o ponto de vista moral e ético, não é indicado que um síndico que tenha realizado uma má administração à frente do condomínio seja reconduzido para mais uma gestão, uma vez que é evidente o alto risco de que tal circunstância se estenda por igual período, acarretando prejuízos a toda coletividade”, declara o advogado.

No caso de gestão inapropriada, o advogado explica que os moradores podem impedir a candidatura, tanto através do voto em outro candidato, como pelo artigo 1.349 do Código Civil. “Para impedir a candidatura ou posse é prudente que a Convenção indique os requisitos para que se aceite um candidato de reputação incorrupta, já que ele trabalhará com recursos financeiros de terceiros”, ressalta Rogério.

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}