Síndicos remunerados devem enviar dados à Receita

Síndicos que tiveram rendimentos ou isenção na taxa de condomínio, e que se encaixam no perfil de quem precisa entregar a declaração, devem estar preparados para enviar seus dados para a Receita Federal. É necessário, então, saber como fazer para evitar erros e não acabar entrando na malha fina, o que pode atrasar o recebimento de restituição, caso tenha esse direito. Também é fundamental conhecer as obrigações referentes ao pagamento de funcionários e à renda do condomínio.
O síndico Lucas Marcon, do residencial Porto Fino, em Criciúma, foi orientado sobre a declaração do imposto de renda pela empresa administradora do condomínio. “Participamos de uma reunião promovida para síndicos onde foi explanado o tema. Foi bem interessante, pois tirei todas as dúvidas sobre o assunto”, diz.
Síndico pela primeira vez, e o segundo a assumir o cargo no edifício que tem 96 apartamentos, Marcon recebe pró-labore há cerca de um ano. “É bom ter este tipo de benefício, pois preciso estar sempre atento e disponível para resolver eventuais situações que aconteçam”, destaca. Ciente de que fazer a declaração é importante, o síndico afirma estar, desde então, atento às suas obrigações fiscais. “E o condomínio é apenas residencial, não angariamos recursos, então é isento ao imposto de renda”, diz o síndico.
Buscar orientações de profissionais de contabilidade é uma das recomendações de Thiago Felício Sombrio, contador e sócio de uma administradora criciumense. “Para fazer a tributação correta é interessante chamar alguém da área contábil, especialmente quando recebe pró-labore”, explica. Quem possui algum tipo de isenção também precisa indicar o valor na hora de declarar, visto que a isenção é considerada proporcional a um pagamento por serviços prestados. “É comum o síndico ser remunerado com pró-labore ou com isenção de alguma taxa”, complementa. Quanto aos colaboradores que atuam no condomínio, também é possível fazer a retenção do imposto na fonte. “Funciona como qualquer outro pagamento”, explica Thiago.
Proprietários
Os condôminos também precisam ficar atentos aos recursos extras arrecadados pelo prédio, pois houve recentemente uma mudança na legislação, conforme a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Receitas geradas a partir de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio, de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na Convenção Condominial ou de alienação de ativos detidos pelo condomínio estão isentas de declaração ao imposto de renda se limitadas ao valor de R$ 24 mil reais por ano-calendário. Além disso, para se enquadrar à legislação e estar isento, é preciso que o valor seja revertido em benefícios ao condomínio e não seja distribuído aos condôminos. De acordo com Thiago Sombrio, em Criciúma, não é comum que um residencial ultrapasse este valor de arrecadação extra em um ano-calendário, mas é preciso estar atento à legislação vigente. Caso seja maior, as receitas devem ser divididas conforme a fração ideal ou a forma estipulada na Convenção, sendo os recibos encaminhados para cada condômino.
Fique atento:
Síndicos que recebem pró-labore ou isenção na taxa do condomínio devem declarar os respectivos valores caso se encaixem em alguma das situações em que o contribuinte é obrigado a declarar o IR 2015.
• Para esclarecer dúvidas e auxiliar na declaração, é interessante consultar profissionais da área contábil pra fazer a tributação correta. • O condomínio deve fazer a retenção de imposto na folha de pagamento dos funcionários, quando necessário. • Rendimentos extras de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário ficam isentos desde que sejam revertidos em benefício do próprio condomínio, conforme a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Por Soraya Falqueiro
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