Condômino inadimplente pode ter desconto na dívida junto ao condomínio?

É comum o síndico se deparar com a situação de um condômino inadimplente, com débitos em valores expressivos – muitas vezes – ser pressionado a conceder desconto ou até mesmo se questionar se não seria interessante conceder desconto para o pronto recebimento desse tipo de débito. Mas, não é tão simples assim.
O síndico tem várias responsabilidades, dentre elas é a condução da receita do condomínio e o controle da inadimplência, a cota condominial diz respeito, basicamente, ao rateio das despesas condominiais, não tendo cunho lucrativo, tão somente prevê o pagamento das contas e gastos do condomínio.
O artigo 1336 do Código Civil aduz que é dever do condômino contribuir com sua cota parte nas despesas condominiais, mas, na verdade, é um direito do condômino, pois mantendo em dia sua cota condominial contribui para manutenção e preservação do seu patrimônio.
Da mesma forma, a legislação estabelece que o condômino que incorre em inadimplência será penalizado em juros, multa, correção e sendo judicializada a cobrança desta inadimplência, arcará com custas processuais e honorários advocatícios, o que onera bastante seu débito, além do risco de ter seu imóvel penhorado para quitação da dívida, haja vista a característica e/ou natureza jurídica que alude o débito condominial (propter rem).
Justamente por essas particularidades que fazem compor o débito condominial, entende-se que o síndico não deve e não pode conceder desconto para condômino inadimplente, pois não se trata de bem de consumo e sim de despesas. As penalidades possuem previsão legal, ou seja, o síndico não tem ingerência acima do que determina a lei e o débito condominial traz afetação ao patrimônio da coletividade (condomínio), não podendo o síndico conduzir em prol do inadimplente prejudicar a coletividade que teve que arcar com a despesa não honrada por aquele condômino em débito com sua cota condominial.
A problemática de conceder privilégios para um condômino inadimplente, considerando qualquer que seja o abatimento negociado, pode agravar o quadro da inadimplência do condomínio e o sindico poderá responder judicialmente pelo ato de favorecimento de um condômino em detrimento do condomínio e consequentemente devolver o valor ao caixa do condomínio.
A única forma dessa matéria ser considerada é em assembleia de condôminos, mesmo assim, o precedente pode ser mais prejudicial do que benéfico àquele condomínio.
Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é advogada, pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário, ramo condominial.
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