Criança tem o direito de brincar

A Constituição Federal/88, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, buscam resguardar às crianças o direito ao lazer, brincar, dentre outros.
17 de março 2021 | Atualizado em 12 de julho 2024

A Constituição Federal/88, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, buscam resguardar às crianças o direito ao lazer, brincar, dentre outros.

Sendo assim, o Regimento Interno do Condomínio jamais poderá proibir tal prática, podendo apenas impor limites a ela. Pois, é uma obrigação da sociedade, do Estado e da família, primar pelos direitos de desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, tornando possível a integração das crianças e sua inclusão neste “mini” sistema social que é o condomínio.

Portanto, não se pode cercear o desenvolvimento da criança em prol do silêncio absoluto, que muitas vezes é requerido pelos vizinhos, mas pode-se limitar os horários, os locais e o volume dos impactos sonoros.

É bastante importante que um adulto sempre esteja supervisionando a atividade da criança na área comum autorizada para lazer e brincadeiras, a fim de resguardar sua segurança e o cumprimento das regras.

O Estatuto da Criança e Adolescente indica que até 12 anos são considerados como crianças e neste caso é responsabilidade dos pais acompanhar e supervisionar as atividades dos filhos nas áreas comuns.

A regra básica de conviver em condomínio é a política da boa vizinhança e o bom senso, pois crianças fazem barulho, mas os pais devem ter entendimento que as áreas comuns do condomínio não são o quintal de casa e que mesmo podendo utilizá-las há regras a serem cumpridas. Inclusive, é responsabilidade dos pais, minorar os impactos sonoros, ocasionados por suas crianças dentro dos apartamentos, como por exemplo, criança que joga brinquedos no chão, colocar um tapete que minore o volume do impacto, dentre outros.

A proibição da utilização das áreas comuns não é permitida conforme CF/88 e Estatuto da Criança e do Adolescente, mas as limitações devem acontecer.

Deve-se observar as regras do condomínio. Sendo ausente a previsão desses limites é interessante ter uma assembleia para alteração do Regimento interno (quórum maioria dos votos presentes na assembleia – arts. 1350 e 1353 do Código Civil).

Jamais devemos esquecer que em condomínio devemos primar pela empatia, crianças precisam brincar, outros precisam descansar, por isso é tão importante regras claras, debatidas e de conhecimento comum a todos que integram o condomínio.

Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é Advogada, Pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e Pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário - ramo condominial.

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}