Festas de Final de Ano x COVID19

Durante este ano o assunto principal foi a pandemia e como o coronavírus afetou nosso dia a dia e nossas relações. Nos condomínios não foi diferente, restrição de uso das áreas comuns, proibição de aglomeração, cuidado ao receber serviços e pessoas nas unidades imobiliárias individualizadas, assembleias virtuais, uma gama de mudanças de atitudes, comportamentos e pensamentos.
Realmente não tem sido fácil enfrentar essa nova realidade. Como a pandemia ainda não acabou e as festas de final de ano se aproximam, como ficarão as comemorações nos condomínios?
Cada região do Brasil vive fases diferentes do enfrentamento ao COVID-19, portanto, deve-se observar quais normas seu município e/ou estado impõem para realizar a celebração e as comemorações de Natal e Réveillon. A todo momento as autoridades lançam novas normas por decretos para regulamentar e reforçar as ações de enfrentamento a fim de tentar impedir a proliferação do vírus devido a aglomeração de pessoas.
Contudo, como nessa época do ano as pessoas buscam confraternizar, a gestão condominial deve estar atenta às normas que vão sendo editadas pelas autoridades mantendo as principais ações de combate a pandemia, tais quais: disponibilização de álcool em gel para os que acessam o condomínio, exigir o uso de máscara, limitar a capacidade dos elevadores (número de pessoas), restringir horários e número de pessoas para utilização das áreas comuns (churrasqueiras e salão de festa), dentre outras.
A união de esforços faz toda a diferença para que consigamos superar esse período conturbado.
Feliz Natal a todos os leitores do Jornal dos Condomínios, que venha 2021 repleto de realizações para todos.
Fernanda Machado Pfeilsticker Silva é Advogada, Pós-graduada em Direito Imobiliário, Negocial e Civil e Pós-graduada em Direito Processual Civil. Atua na área do Direito Imobiliário - ramo condominial.
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