Ao prever uma obra de retrofit, o síndico deve procurar adequar os acessos para portadores de necessidades especiais também nas áreas de lazer?

Qualquer obra deve ser precedida por um projeto elaborado por profissional habilitado.
O projeto ideal engloba todas as necessidades elencadas pelo condomínio, não somente estética, mas de manutenção e adequação as normas.
A ABNT NBR 9050 prega a “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaçose equipamentos urbanos, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto,construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.Esta Norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente,edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas,independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.”
Portanto a acessibilidade deve estar contemplada em qualquer projeto arquitetônico, cabendo não somente ao síndico solicitar, mas ao profissional contratado avaliar e prever essa adequação mesmo quando não solicitado.
Em Florianópolis, desde setembro de 2016 está em vigor o Decreto Nº16698, que Regulamenta a comprovação e a certificação da acessibilidade das edificações, se tornando obrigatório o cumprimento e a adequação das normas em todo e qualquer projeto arquitetônico.
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