Ao prever uma obra de retrofit, o síndico deve procurar adequar os acessos para portadores de necessidades especiais também nas áreas de lazer?

  Qualquer obra deve ser precedida por um projeto elaborado por profissional habilitado. O projeto ideal engloba todas as necessidades elencadas pelo condomínio, não somente estética, mas de manutenção e...
03 de fevereiro 2017 | Atualizado em 12 de julho 2024

 

Qualquer obra deve ser precedida por um projeto elaborado por profissional habilitado.

O projeto ideal engloba todas as necessidades elencadas pelo condomínio, não somente estética, mas de manutenção e adequação as normas.

A ABNT NBR 9050 prega a “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaçose equipamentos urbanos, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto,construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.Esta Norma visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente,edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas,independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.”

Portanto a acessibilidade deve estar contemplada em qualquer projeto arquitetônico, cabendo não somente ao síndico solicitar, mas ao profissional contratado avaliar e prever essa adequação mesmo quando não solicitado.

Em Florianópolis, desde setembro de 2016 está em vigor o Decreto Nº16698, que Regulamenta a comprovação e a certificação da acessibilidade das edificações, se tornando obrigatório o cumprimento e a adequação das normas em todo e qualquer projeto arquitetônico.

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