Condomínios optam pela terceirização para reduzir burocracias trabalhistas

Amplamente debatida nos últimos meses, a terceirização de mão de obra é muito utilizada nos condomínios como forma de reduzir as burocracias trabalhistas e os incômodos com o gerenciamento de funcionários. O setor de prestação de serviços no asseio, conservação e serviços terceirizados gera aproximadamente 50 mil empregos em SC. Outra atividade frequentemente terceirizada, o segmento da segurança privada conta com aproximadamente 25 mil vigilantes em atividade no Estado de SC. “A terceirização tem se consolidado como uma tendência firme nas empresas brasileiras, principalmente na prestação de serviços, em especial no setor de asseio e conservação e de segurança privada, tornando-se fundamental, pois, ao contratar uma empresa especializada, o contratante concentrará os seus esforços em seu negócio principal”, destaca Evandro Fortunato Linhares, representante do Sindicato das Empresas de Vigilância e Segurança do Estado de Santa Catarina (Sindesp).
Evandro explica que na hora de escolher entre contratar um empregado para desempenhar um serviço ou contratar uma empresa que realize tal serviço, o síndico deve ponderar uma série de fatores, como por exemplo, os problemas de ordem jurídica, os tributos incidentes sobre o empregado, entre outros. “Há mais custos envolvidos na contratação do que se poderia esperar ao contratar diretamente um empregado. Além disso, deve-se prever como ocorrerá a substituição de um funcionário quando este não puder comparecer ao serviço, como acontece em decorrência de doenças ou licença maternidade. Em um contrato com empresa terceirizada, o condomínio não precisaria sequer preocupar-se com estas situações, pois já está intrínseco nas cláusulas do contrato que a prestadora substituirá de pronto o funcionário que se absteve ou está licenciado”, esclarece.
O representante explica ainda que a contratação direta de funcionários inclui mais custos do que o INSS, FGTS e PIS. “Ao analisar estes fatores, conclui-se que a contratação direta não é a alternativa tão vantajosa, pois ao deixar de cumprir um encargo, ou ao ter de responder a um processo trabalhista, o condomínio teria de despender mais dinheiro do que poderia ter economizado, além é claro das custas com a contratação de advogados, gastos processuais, enquanto deverá pagar um substituto para aquele empregado reclamante”, relata o representante.
Controle
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC, Maria Lúcia de Liz orienta que para fazer a contratação de um serviço terceirizado com segurança é importante que, antes de qualquer coisa, seja realizado um contrato cuidadoso com as obrigações bem definidas permitindo o controle e a fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas. “Os contratantes de serviços terceirizados são corresponsáveis pela mão de obra em suas dependências perante reclamações trabalhistas, por isso devem acompanhar a atuação da empresa contratada”, orienta a especialista.
Segundo Maria Lúcia, ao contratar serviços terceirizados o síndico deve, como na contratação de qualquer fornecedor, tomar as devidas cautelas, pesquisar e checar a empresa contratada e os sócios. É importante solicitar documentos como o contrato social da empresa e suas atualizações, buscar referências, e se possível visitar outros condomínios onde a empresa atua. Além disso, conhecer bem a minuta do contrato a ser celebrado entre o condomínio e a empresa, solicitar certidões negativas de INSS, FGTS, distribuições cíveis e trabalhistas na comarca da sede da empresa e na comarca do condomínio.
Remuneração
Segundo Maria Lúcia, as empresas de terceirização de mão de obra são as responsáveis pela qualidade do serviço prestado e pela administração e remuneração do pessoal, incluindo os encargos. “Após a contratação, o síndico deve certificar-se, mensalmente, de que a empresa está recolhendo os encargos trabalhistas. Caso não o faça, isso pode configurar quebra de contrato, que é o meio mais eficaz de proteger o condomínio contra ações trabalhistas. Porém, ainda assim não é garantia de que não haverá problemas”, esclarece.
A advogada lembra ainda que é importante fiscalizar a empresa contratada com relação a questões como segurança do trabalho. “O pessoal da limpeza, por exemplo, deve ter equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas e botas, para não entrar em contato com produtos químicos e lixo”, explica. Além disso, também é necessário que os gestores estejam atentos se a empresa contratada fornece corretamente vale-transporte, se concede férias, se remunera as horas extras, entre outros direitos dos trabalhadores.
O representante do Sindesp complementa destacando que o contratante deve buscar inserir no contrato com a empresa prestadora de serviços, cláusulas punitivas a serem aplicadas em caso de descumprimento. “A maior garantia do contratante está em exigir toda a documentação antes de pagar a nota fiscal mensal”, diz Evandro Linhares.
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