Existe alguma lei que indique que sacada fechada com esquadria de vidro é considerada ambiente interno?

Pergunta: Existe alguma lei que indique que sacada fechada com esquadria de vidro é considerada ambiente interno? O síndico do meu condomínio está autorizando projetos de alteração de fachada para esses casos. Ele pode fazer isso?
Resposta: Primeiramente, é importante deixar claro que as sacadas compõem a área externa do condomínio e, portanto, fazem parte das fachadas, juntamente com as esquadrias e as paredes externas, por exemplo. Nesse contexto, o Código Civil determina em seu artigo 1.336, inciso III, que: “São deveres dos condôminos não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Por essa razão, até mesmo o padrão do envidraçamento deve ser previamente aprovado em assembleia, caso não haja vedação expressa na convenção, ou análise técnica de engenharia estrutural em contrário.
O síndico, portanto, não tem poderes para aprovar alterações nas sacadas que venham a intervir na fachada do edifício, como por exemplo, mudanças de cor, revestimento, iluminação etc. Qualquer alteração de fachada, somente será possível caso venha a ser aprovada em assembleia pela totalidade dos condôminos – não somente aqueles presentes na reunião, mas todos os coproprietários do condomínio.
Assim, mesmo que envidraçadas, as sacadas compõem a fachada externa dos edifícios e qualquer modificação nesses espaços que venha a ser perceptível pelo lado externo tem grande potencial de ser considerada alteração de fachada.
Lívia Furlan, advogada especialista em Direito Imobiliário e questões condominiais
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