Condômino que não possui vaga de garagem deve pagar por rateio de benfeitorias no local?

Pergunta: Gostaria de orientação a respeito do rateio para pagamento de benfeitorias (pintura e colocação de piso) nas garagens. No prédio há condôminos que não possuem garagem e nunca circulam...
15 de dezembro 2022 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Gostaria de orientação a respeito do rateio para pagamento de benfeitorias (pintura e colocação de piso) nas garagens. No prédio há condôminos que não possuem garagem e nunca circulam nesse espaço. Já que não possuem garagem é justo que esses condôminos paguem pelo rateio?

Resposta: O condômino que não possui garagem participará ou não dos rateios referentes a benfeitorias/obras realizadas em áreas comuns que atendam somente às garagens conforme previsão a respeito na Convenção de Condomínio.

A convenção pode prever expressamente que todos os condôminos, inclusive aqueles que não possuem garagens, participem de todas as despesas, caso em que a contribuição será devida.

A convenção também pode ser expressa na exclusão dessa cobrança, caso em que não será devida essa contribuição.
Se a convenção não trouxer previsão expressa em um sentido ou em outro, a assembleia que aprovar as obras deve dispor sobre quem arcará com os custos, se todos os condôminos ou se somente aqueles que tenham garagens. Não havendo ressalvas, todos contribuirão, ressalvando-se a possibilidade de discussão judicial dessa cobrança.

Baccin Advogados Associados
Adolfo Mark Penkuhn
OAB/SC 13.912
(48) 3222 0526

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