Imobiliária pode locar apartamento de praia por temporada durante o período da pandemia? Como restringir essa prática?

Pergunta: Nosso condomínio se localiza na praia e temos um apartamento que colocou a unidade em uma imobiliária para locação por temporada, não se trata de locação por aplicativo. A imobiliaria está locando a unidade para pessoas que vem de outros estados neste período de pandemia e gostaríamos de evitar este tipo de locação para segurança dos moradores. Gostaria de saber se a imobiliária, ou até mesmo o proprietário, podem seguir com a locação de temporada neste período de Covid-19. Como podemos restringir essa prática?
Resposta: Não há instrumento legal que impeça a locação por temporada, mas tão somente recomendação que se evitem viagens e circulação não prioritária de pessoas entre cidades e Estados. Inclusive, as notas técnicas 026/2020 e 032/2020 –DIVS/SUV/SES/SC, expedidas em março e abril e voltada aos condomínios, não fez qualquer menção a locação por temporada, havendo apenas normas gerais que estimulam a higienização, uso de máscaras, controle e limpeza das áreas comuns.
Pedro & Reblin Advogados Associados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 3223 6263
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