É permitido aos moradores colocar bandeiras do Brasil ou de partidos políticos nas janelas e sacadas dos apartamentos?

Pergunta: É permitido aos moradores colocar bandeiras do Brasil ou de partidos políticos nas janelas dos apartamentos? Resposta: Em tempos de Copa do Mundo e eleição esta situação é muito...
06 de setembro 2022 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: É permitido aos moradores colocar bandeiras do Brasil ou de partidos políticos nas janelas dos apartamentos?

Resposta: Em tempos de Copa do Mundo e eleição esta situação é muito recorrente: colocação de bandeiras e adereços nas janelas e sacadas dos apartamentos.

Sem qualquer conotação política, é preciso lembrar que existem normas para o uso das sacadas, janelas e varandas dos apartamentos, geralmente prescritas na convenção ou no regimento interno, que proíbem a fixação de faixas, cartazes ou similares, salvo anúncio de venda ou na parte interna dos vidros da respectiva unidade.

Esse regramento visa manter o padrão arquitetônico com a finalidade de valorização patrimonial do edifício e está previsto no artigo 1.336, inciso III do Código Civil:

Art. 1.336. São deveres do condômino:
(...) III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

Fachada é tudo aquilo que compõe a área visível das faces de um imóvel, o que resulta num conjunto visível harmonioso, que pode ser externa, como a frente, laterais e fundo do prédio; e interna, sendo os corredores e portas dos apartamentos, garagem e outros espaços de área comum.

Assim sendo, entendo que a colocação de bandeiras (de países, de partidos políticos, de times de futebol etc.) além de descaracterizar a fachada, pode gerar problemas de relacionamento com o público interno e até externo, como se noticia com alguma frequência.

Além disso, no caso da bandeira do Brasil, a Lei 5.700/71 estipula regras quanto a sua apresentação:

Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:
I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito;
II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro;

No caso, pendurar a bandeira do Brasil na janela, sacada ou varanda sem mastro não obedece ao regramento imposto pela lei acima mencionada.

E vale alertar: o direito de manifestação política, esportiva ou até mesmo patriótico esbarra em regramentos específicos para a preservação da fachada externa dos condomínios.

Desta feita, a tolerância na colocação de bandeiras de qualquer espécie sem observar esse regulamento poderá gerar o sentimento de que tudo é permitido (avisos, faixas e adereços) mesmo sem qualquer interesse à comunidade condominial.

Contudo, é preciso ressalvar que muitos condomínios promovem ou toleram a colocação de bandeiras e adereços do Brasil em ano de Copa do Mundo de futebol.

Assim, entendo que nada impede ao síndico estipular com os condôminos regras de utilização de bandeiras e adereços que remetem a Seleção Brasileira de futebol neste período específico de modo a evitar abusos e prejuízo a harmonia da edificação.

RMP Advocacia
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10745
(48) 99654 0440

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