Pode tirar fotos de criança e adolescente descumprindo alguma regra do condomínio ou questionar a criança pessoalmente?

Pergunta: Surgiu um debate no meu condomínio sobre tirar fotos de criança e adolescente que esteja descumprindo alguma regra ou questionar a criança pessoalmente. Gostaria de saber até que ponto isso é possível sem ferir direitos legais das crianças e adolescentes.
Resposta: São duas situações: tirar foto da criança que esteja, supostamente, infringindo a convenção ou regimento e/ou questionar diretamente a criança pelo síndico ou preposto. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) garante o respeito a preservação da imagem e da dignidade da criança, protegendo-a de situações vexatórias e constrangedoras (art. 17 e 18). Além disso, o art. 247 do ECA proíbe a divulgação de imagem de menor, sem autorização, sob pena de multa, sem olvidar ainda da proteção a imagem da pessoa estabelecida pelo Código Civil e Constituição Federal
Portanto, no caso de captação de imagens de atos infracionais de crianças no condomínio, penso que não podem ser divulgadas de forma geral (grupos de whatsapp, assembleias, e-mail etc), podendo, no entanto, ser armazenas em local/computador restrito ao uso do síndico para eventual necessidade de comprovação somente ao responsável legal pelo menor, se necessário.
Quanto ao questionamento em relação ao ato infracional, deve ser feito diretamente ao responsável legal, salvo situação emergencial que evite dano físico ao menor e/ou material ao condomínio e condôminos.
Pedro e Reblin Advogados
Rogério Manoel Pedro
OAB/SC 10.745
(48) 3224 7951
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