É legal condôminos serem contratados para prestar serviços no condomínio?

Pergunta: Gostaria de saber se é legal condôminos serem contratados para prestar serviços no condomínio?
Resposta: A pergunta é muito pertinente e me remete a uma palestra que já fui convidada a ministrar na Expo Condomínio e que tratava justamente dos cuidados na contratação de serviços para condomínios. Os cuidados se revestem, basicamente, de dois aspectos: a) para contratar empresas prestadoras de serviço para executar reforma/obra no condomínio, a chamada ‘obra certa’; b) para contratar empresas prestadoras de serviço para terceirizar serviços e mão-de-obra no condomínio. A obra certa é utilizada para casos basicamente de reformas com objeto certo e que uma vez executado encerra a prestação de serviços. Já a terceirização pressupõe uma continuidade na prestação de serviços. Em nenhuma das hipóteses, todavia, é indicada a contratação de pessoa física para prestar serviços para condomínios, sendo condômino ou não. Não se trata somente de analisar o aspecto da legalidade ou não da contratação de pessoa física e ainda por cima de condômino, mas é necessário analisar se há ou não conveniência nessa contratação para o condomínio. E alerto: via de regra não há.
Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:
Está procurando Fornecedores?
Aqui você encontra
Todos os direitos protegidos e reservados | Faça contato com a Redação
Deixe o seu comentário
Nenhum comentário registrado