É legal condôminos serem contratados para prestar serviços no condomínio?

Pergunta: Gostaria de saber se é legal condôminos serem contratados para prestar serviços no condomínio? Resposta: A pergunta é muito pertinente e me remete a uma palestra que já fui convidada...
12 de novembro 2014 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Gostaria de saber se é legal condôminos serem contratados para prestar serviços no condomínio?

Resposta: A pergunta é muito pertinente e me remete a uma palestra que já fui convidada a ministrar na Expo Condomínio e que tratava justamente dos cuidados na contratação de serviços para condomínios. Os cuidados se revestem, basicamente, de dois aspectos: a) para contratar empresas prestadoras de serviço para executar reforma/obra no condomínio, a chamada ‘obra certa’; b) para contratar empresas prestadoras de serviço para terceirizar serviços e mão-de-obra no condomínio. A obra certa é utilizada para casos basicamente de reformas com objeto certo e que uma vez executado encerra a prestação de serviços. Já a terceirização pressupõe uma continuidade na prestação de serviços. Em nenhuma das hipóteses, todavia, é indicada a contratação de pessoa física para prestar serviços para condomínios, sendo condômino ou não. Não se trata somente de analisar o aspecto da legalidade ou não da contratação de pessoa física e ainda por cima de condômino, mas é necessário analisar se há ou não conveniência nessa contratação para o condomínio. E alerto: via de regra não há.

 

*Marina Zipser Granzotto
Advogada OAB/SC 16.316

Se você gostou do conteúdo, não esqueça de compartilhar:

Deixe o seu comentário

Ao comentar em nosso site você concorda com os nossos termos de uso

Para comentar você precisa estar autenticado.
Por favor, Faça login ou Registre-se

Nenhum comentário registrado

Está procurando Fornecedores?

Aqui você encontra

{{ termError }}