REGRAS

Quando a garagem é rotativa é legal alguns moradores utilizarem a vaga por mais tempo que outros que também estão com a taxa em dia?

Pergunta: No condomínio o estacionamento é rotativo e tem mais apartamentos do que vagas disponíveis. Alguns moradores utilizam o estacionamento que é rotativo colocando carros que não usam e ficam...
08 de julho 2019 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: No condomínio o estacionamento é rotativo e tem mais apartamentos do que vagas disponíveis. Alguns moradores utilizam o estacionamento que é rotativo colocando carros que não usam e ficam parados por meses. Questionado, o síndico me respondeu que se o morador está em dia com o valor do condomínio ele tem direito a utilizar a vaga. É legal alguns moradores utilizarem a vaga por mais tempo que outros que também estão com a taxa em dia?

Resposta: Importante esclarecer que estacionamento rotativo objetiva compartilhar vagas, isto é, parte do entendimento que as vagas não são destinadas a um único condômino. Assim, não há relação jurídica entre o condômino (ou seu imóvel) com esta vaga.

Pois bem. Inicialmente é necessário avaliar as regras deste estacionamento para conseguir compreender o seu funcionamento. Desta forma, torna-se imprescindível a leitura da convenção condominial, tendo em vista que na mesma pode ter a regulamentação do uso das vagas rotativas pelos condôminos.

Considerando que estamos tratando de um estacionamento rotativo, na hipótese da convenção ser omissa quanto à utilização das vagas, o condomínio pode convocar uma assembleia para deliberar especificamente a respeito do uso (dias, horários, limitações, revezamentos, etc.)

Vale lembrar que a decisão dos condôminos na assembleia condominial, deve respeitar o artigo 1.336, IV do Código Civil, que traz os deveres dos condôminos e a obrigação de utilizar as áreas de forma que não prejudique o sossego, a salubridade, a segurança dos moradores e os bons costumes.

Por fim, o condomínio deve tentar conduzir e administrar as inúmeras ocorrências e conflitos existentes, assim como os condôminos devem respeitar as normas convencionais para que não haja desentendimentos ou eventuais ações judiciais.

Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda
Diogo Silva Kamers
Advogado OAB/SC 29.215
(48) 3222 2505

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