SALÃO DE FESTAS

Queria fazer uma cobertura na área comum onde fica o salão de festas. Tenho que fazer assembleia para fazer o rateio?

Pergunta: Sou leitor do jornal e tenho uma dúvida: queria fazer uma cobertura na área comum onde fica o salão de festas para ampliar e aproveitar melhor o espaço. Pergunto:...
01 de março 2018 | Atualizado em 12 de julho 2024

Pergunta: Sou leitor do jornal e tenho uma dúvida: queria fazer uma cobertura na área comum onde fica o salão de festas para ampliar e aproveitar melhor o espaço. Pergunto: tenho que fazer assembleia normal para fazer o rateio? Ou precisa algo diferente?

Resposta: Antes de mais nada, é importante destacar que a melhoria pretendida se insere no conceito de obra, estabelecido pelo art. 93 do Código Civil: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

Mas estamos diante de que espécie obras, já que existem 3 tipos de benfeitorias, a teor do art. 96 do Código Civil? (a) Necessárias são aquelas benfeitorias que têm o objetivo de conservar o bem. (b) As úteis facilitam ou aumentam o uso do bem. (c) Já as voluptuárias, embelezam a coisa, mas não melhoram o seu uso.

Logo, fica claro que estamos diante de uma obra útil, porque a cobertura de uma área sem destinação específica melhorará o uso do salão de festas. E que cuidados o síndico deverá adotar nesta hipótese? Vamos lá:

a. Afixar o edital com a antecedência mínima prevista em convenção;

b. Realizar a convocação na forma prevista em convenção;

c. Providenciar que o edital contenha uma ordem do dia clara e específica para deliberar sobre a matéria pretendida;

d. Obter o quórum especial de 2/3 do total das unidades, na forma do artigo 1.342 do Código Civil, ou outro mais restritivo, caso a convenção assim preveja;

e. Por último e não menos importante, providenciar o registro da ata perante o cartório competente.

Camacho Advogados - Joinville/SC
Gustavo Camacho Solon
OAB/SC 32.237
(47) 3278 9026

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