VIDEOCONFERÊNCIA

Um condômino que está nos EUA, pode participar de assembleia por videoconferência?

Perguntas: Estou com uma dúvida sobre assembléia: um condômino que está nos EUA, pode participar por videoconferência? Como fica nesse caso, pois ele não estará presente para assinar a lista nem...
04 de agosto 2017 | Atualizado em 12 de julho 2024

Perguntas: Estou com uma dúvida sobre assembléia: um condômino que está nos EUA, pode participar por videoconferência? Como fica nesse caso, pois ele não estará presente para assinar a lista nem a Ata?

Resposta: É fundamental ressaltar que a legislação vigente é omissa quanto à referenciada indagação, qual seja, a possibilidade ou a impossibilidade do condômino participar da assembleia condominial mediante videoconferência. O próprio nome já diz “Lista de Presença”, o que requer obrigatoriamente o comparecimento pessoal do condômino (ou representado com procuração). Entretanto, os condôminos poderão participar das assembleias condominiais se o condomínio possuir estrutura para tanto e a Convenção expressar esta possibilidade.

Diogo Silva Kamers
Advogado OAB/SC 29.215
Geraldo Gregório Jerônimo Advogados Associados Ltda
(48) 3222 2505

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