Moro em apartamento ha mais de três anos e até hoje a construtora não disponibilizou os projetos do prédio. No prédio tem vários problemas na construção. Por favor existe obrigatoriedade ou lei que obriga a construtora a fornecer estes documentos?

Pergunta: Moro em apartamento ha mais de três anos e até hoje a construtora não disponibilizou os projetos do prédio. No prédio tem vários problemas na construção. Por favor existe obrigatoriedade ou lei que obriga a construtora a fornecer estes documentos? Ja fui no CREA/SC e eles me mandaram entrar na justiça.
Geraldo Baierle / Itapema
Resposta: De acordo com a NBR 14037:2011 (versão corrigida de 2014), a incorporadora/construtora tem o dever de entregar ao representante do condomínio um exemplar do manual específico às áreas comuns e seus equipamentos, incluindo o conjunto completo dos projetos aprovados e especificações técnicas.
As normas elaboradas pela ABNT devem ser respeitadas e servir de norte no exercício da atividade da incorporadora. Na hipótese do primeiro síndico do condomínio não ter recebido referidos documentos da construtora e esta se eximir de tal obrigação, é possível que qualquer interessado solicite os projetos junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente ou à Prefeitura Municipal onde o imóvel está localizado. Por se tratar de documentos públicos qualquer pessoa pode ter acesso.
Desta forma, a via administrativa evitaria a propositura de uma ação judicial. Contudo, caso o leitor ainda sim queira exigir que a incorporadora apresente os projetos do condomínio, antes de mais nada, oriento que seja enviada uma notificação extrajudicial pelo correio, com aviso de recebimento, a fim de solicitar, formalmente, a apresentação dos documentos a que o leitor assiste, conferindo prazo razoável para que assim se faça. A propositura de uma ação judicial para determinar que a incorporadora apresente os documentos em juízo pode não ter exito em razão da possibilidade de acesso aos projetos pela via administrativa, conforme explicado anteriormente.
Neste caso, oriento, de igual modo, que antes de propor a ação judicial seja solicitado, por meio de carta protocolada, a apresentação de cópia autenticada dos projetos ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal, de modo que, caso o pedido for negado, demonstrar ao juiz no processo judicial que houve recusa por parte dos órgãos públicos.
Gustavo Gesser
OAB/SC 26.457
Bressiani & Gesser Advogados
(48) 9915-1850
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