SALÃO DE FESTAS

Pode-se liberar o uso do salão para proprietário,que locou sua unidade, e inquilino?

Pergunta: Temos um proprietário que locou sua unidade, mas quer fazer uso do salão de festas mesmo não morando no condomínio.O nosso regimento diz: Art. 40º - O salão de...
10 de março 2017 | Atualizado em 12 de julho 2024


Pergunta: Temos um proprietário que locou sua unidade, mas quer fazer uso do salão de festas mesmo não morando no condomínio.
O nosso regimento diz: Art. 40º - O salão de festas deverá servir unicamente a moradores, como uma continuação de seus lares, destinando—se a reuniões sociais tais como: aniversários, simples reunião entre amigos e eventos semelhantes, ficando expressamente proibido a disponibilização do salão de festas a terceiros não condôminos.

Devemos liberar o uso do salão para proprietário e inquilino? Quem tem o direito de uso deste espaço?
Sindico Ficsher, Brusque

Resposta: Ser proprietário de um apartamento em um condomínio importa na detenção de dois direitos de propriedade distintos. Um sobre a unidade de apartamento, em que é dado ao proprietário, com exclusividade, usar, gozar e dispor da forma que melhor lhe aprouver, e outro referente à sua parcela existente sobre as áreas comuns. Neste segundo caso, o direito de propriedade coexiste com o dos demais condôminos, não sendo absoluto e exclusivo, devendo observar não só as regras relacionadas à propriedade previstas no Código Civil, mas também as regras próprias do condomínio, como convenção, regimento interno e demais atos normativos internos.

Uma vez que o proprietário transfere a posse imediata do apartamento para um locatário, ocorre a perda, por parte do primeiro, da condição de morador, ganhando o locatário referido status, permanecendo o proprietário, entretanto, com todos os direitos de propriedade referentes ao apartamento, perdendo, em contrapartida, alguns dos direitos relacionados à propriedade da coisa comum, sendo neste caso o direito de uso do salão de festas.

A regra prevista no regimento interno é bastante clara e específica, de forma que somente ao morador (aquele que detém a posse imediata), no caso o inquilino, é que é dado fazer reserva e utilizar o salão de festas do condomínio.

Zulmar José Koerich Junior
Manzi & Koerich Advogados Associados
(48) 3241-4890

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