Ao verificar transgressões às regras do condomínio, que providência pode ser tomada e por quem?

Pergunta: Ao verificar transgressões às regras do condomínio, que providência pode ser tomada e por quem?
Resposta: O síndico é o responsável pelo efetivo cumprimento das disposições contidas na convenção e no regimento interno, de acordo com a inteligência do art. 1348, IV, do Código Civil, senão vejamos: “Art. 1.348. Compete ao síndico: [...] IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;”. Assim, cabe ao síndico a aplicação de penalidades em decorrência de transgressões às regras do condomínio, de acordo com o que dispõe cada convenção.
RODRIGO M. BRUSTOLIN – OAB/SC 19.562
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